TJDFT - 0720719-26.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 13:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/02/2025 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
26/02/2025 08:55
Recebidos os autos
-
26/02/2025 08:55
Homologada a Transação
-
25/02/2025 17:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
25/02/2025 17:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/02/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/02/2025 13:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/02/2025 02:19
Recebidos os autos
-
24/02/2025 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/02/2025 17:52
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2025 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/01/2025 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2025 15:25
Recebidos os autos
-
14/01/2025 15:25
Recebida a emenda à inicial
-
13/01/2025 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
13/01/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 16:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/01/2025 16:16
Juntada de Petição de comprovante
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0720719-26.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAMANTHA ALMEIDA SOARES REU: IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO DECISÃO Postergo o recebimento da inicial.
Intime-se a parte autora para que emende a inicial e anexe aos autos comprovante de endereço recente (últimos dois meses) e em seu nome.
Destaco que, caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiros, deverá estar acompanhado de declaração com firma reconhecida em cartório.
Prazo: cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial. -
07/01/2025 17:21
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:21
Determinada a emenda à inicial
-
02/01/2025 17:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
02/01/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
31/12/2024 18:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/12/2024 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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