TJDFT - 0700744-02.2025.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 17:15
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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11/06/2025 03:19
Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO MACIEL SCARAMBONE em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:19
Decorrido prazo de ALICE OLIVEIRA DE ASSIS em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 03:09
Publicado Sentença em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 17:44
Recebidos os autos
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23/05/2025 17:44
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO MACIEL SCARAMBONE em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 12:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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19/05/2025 12:43
Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO MACIEL SCARAMBONE - CPF: *25.***.*57-00 (REQUERIDO) em 16/05/2025.
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19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO MACIEL SCARAMBONE em 16/05/2025 23:59.
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05/05/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0700744-02.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALICE OLIVEIRA DE ASSIS REQUERIDO: PEDRO AUGUSTO MACIEL SCARAMBONE DECISÃO INDEFIRO o pedido formulado pelas partes de oitiva das testemunhas arroladas, visto que despicienda, a teor do art. 33 da Lei 9.099/95, a oitiva delas para comprovarem a alegada ofensa à honra da autora em grupo de WhatsApp, por se tratar de prova exclusivamente documental.
Ademais, ainda que a autora não estivesse no grupo desde o início, uma das testemunhas indicadas por ela também fazia parte do grupo, razão pela qual a autora teria meios de produzir a aludida prova, assim como o requerido, que poderia anexar aos autos todas as mensagens do grupo, a fim de demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, a teor do art. 373, inc.
II, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Desse modo, intimem-se as partes para anexarem aos autos a íntegra das mensagens circuladas no grupo de WhatsApp em questão, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de julgamento no estado em que o processo se encontra.
Preclusa esta decisão, retornem os autos conclusos para julgamento. -
25/04/2025 19:24
Recebidos os autos
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25/04/2025 19:24
Indeferido o pedido de ALICE OLIVEIRA DE ASSIS - CPF: *52.***.*70-74 (REQUERENTE), PEDRO AUGUSTO MACIEL SCARAMBONE - CPF: *25.***.*57-00 (REQUERIDO)
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24/04/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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15/04/2025 00:14
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:50
Publicado Despacho em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 14:30
Recebidos os autos
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09/04/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2025 19:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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03/04/2025 13:03
Juntada de Petição de réplica
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26/03/2025 21:17
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 13:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/03/2025 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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24/03/2025 13:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/03/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/03/2025 02:26
Recebidos os autos
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23/03/2025 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/03/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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09/03/2025 23:51
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/02/2025 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2025 23:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/01/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:29
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0700744-02.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALICE OLIVEIRA DE ASSIS REQUERIDO: PEDRO AUGUSTO MACIEL SCARAMBONE DESPACHO Intime-se a parte autora para colacionar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovante das mensagens de WhatsApp que o requerido teria enviado no grupo, difamando e injuriando ela com a alegação de que teria furtado o valor a ser repassado a terceiros, bem como o Boletim de Ocorrência policial dito registrado e a cópia dos seus extratos bancários com o registro do alegado golpe sofrido.
Sem prejuízo, cite-se e intime-se a parte requerida e aguarde-se a Sessão de Conciliação designada. -
14/01/2025 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2025 14:12
Recebidos os autos
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10/01/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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10/01/2025 00:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/03/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/01/2025 00:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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