TJDFT - 0715607-85.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:56
Publicado Sentença em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para: a) Condenar RAPHAEL DA SILVA KODSI a pagar a ANDREA PORTUGAL FELLOWS KUHNERT DOURADO o débito histórico de R$ 70.291,96, apurado na planilha juntada, que deverá ser atualizado monetariamente desde cada desembolso, e acrescido de juros de mora à taxa legal a partir da citação, até o efetivo pagamento (CC arts. 389 e 405). b) Condenar o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC art. 85, §2º).
Contudo, considerando que a parte ré é beneficiária da gratuidade de justiça, fica suspensa a exigibilidade dos encargos sucumbenciais, nos termos do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Declaro resolvido o mérito, na forma do art. 487, inciso I do NCPC.
Advirto as partes de que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas no artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
10/09/2025 09:13
Recebidos os autos
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10/09/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 09:13
Julgado procedente o pedido
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01/08/2025 09:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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31/07/2025 17:30
Recebidos os autos
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31/07/2025 17:30
Decretada a revelia
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09/07/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/06/2025 09:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/06/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 20:03
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 18:41
Juntada de Petição de réplica
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24/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715607-85.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDREA PORTUGAL FELLOWS KUHNERT DOURADO REQUERIDO: RAPHAEL DA SILVA KODSI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 98 do CPC assegura àquele que não dispõe de recursos suficientes os benefícios da gratuidade de justiça.
A mera declaração da parte interessada não induz necessariamente à concessão do benefício, que as circunstâncias do caso podem sinalizar no sentido da possibilidade de suporte das despesas processuais.
No caso em exame, a parte ré aufere rendimentos em valor inferior a R$ 7.590,00 líquido.
Assim, faz jus ao benefício requerido.
DEFIRO a concessão do benefício.
Anote-se.
Fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a proposta de acordo apresentada (Id 231218822).
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
15/04/2025 17:25
Recebidos os autos
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15/04/2025 17:25
Concedida a gratuidade da justiça a RAPHAEL DA SILVA KODSI - CPF: *05.***.*46-15 (REQUERIDO).
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01/04/2025 15:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/03/2025 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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25/03/2025 16:08
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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21/03/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2025 08:36
Recebidos os autos
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30/01/2025 08:36
Outras decisões
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30/01/2025 08:36
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREA PORTUGAL FELLOWS KUHNERT DOURADO - CPF: *97.***.*86-34 (EXEQUENTE).
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22/12/2024 00:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/12/2024 13:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715607-85.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: ANDREA PORTUGAL FELLOWS KUHNERT DOURADO EXECUTADO: RAPHAEL DA SILVA KODSI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese o recibo de pagamento ao Id 215532905, no qual consta recebimento de pró-labore, a parte autora identificou-se como servidora pública na procuração de Id 215532901.
Apresente a parte autora seu comprovante de rendimentos, para efeito de análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 2º do CPC.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
13/12/2024 09:46
Recebidos os autos
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13/12/2024 09:46
Determinada a emenda à inicial
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30/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ANDREA PORTUGAL FELLOWS KUHNERT DOURADO em 29/11/2024 23:59.
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28/11/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/11/2024 14:55
Recebidos os autos
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04/11/2024 14:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/11/2024 14:55
Determinada a emenda à inicial
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01/11/2024 15:58
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/10/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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28/10/2024 16:09
Juntada de Certidão
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23/10/2024 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexos da petição inicial • Arquivo
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