TJDFT - 0749137-98.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 16:18
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 16:09
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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08/05/2025 16:08
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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07/05/2025 02:16
Decorrido prazo de COMPARTILHA CLUB LTDA em 06/05/2025 23:59.
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15/04/2025 02:16
Decorrido prazo de GLAUCIA MARIA CARVALHO SANTOS em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:16
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUZA SANTOS em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 02:15
Publicado Ementa em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA E DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS.
DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA.
ROL DO ART. 1.015 DO CPC.
TEMA Nº 988/STJ.
I – A r. decisão que, em saneamento e organização do processo, rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada na contestação, não tem previsão de impugnação no rol art. 1.015 do CPC e, na demanda em concreto, não ficou configurada a urgência necessária para se concluir pela admissibilidade do recurso, consoante tese fixada no Tema nº 988/STJ.
Mantida a decisão de não conhecimento do agravo de instrumento.
II – Agravo interno desprovido. -
27/03/2025 18:06
Conhecido o recurso de COMPARTILHA CLUB LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-30 (AGRAVANTE) e não-provido
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27/03/2025 17:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/02/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 13:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/02/2025 10:52
Recebidos os autos
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14/02/2025 15:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de GLAUCIA MARIA CARVALHO SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUZA SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 02:21
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) 0749137-98.2024.8.07.0000 AGRAVANTE: COMPARTILHA CLUB LTDA AGRAVADO: ANDRE DE SOUZA SANTOS, GLAUCIA MARIA CARVALHO SANTOS DESPACHO Aos agravados, no prazo legal, sobre o agravo interno, art. 1.021, §2º, do CPC.
Brasília - DF, 18 de dezembro de 2024 VERA ANDRIGHI Desembargadora -
21/12/2024 05:25
Recebidos os autos
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21/12/2024 05:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 12:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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18/12/2024 09:39
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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16/12/2024 19:26
Juntada de Petição de agravo interno
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04/12/2024 02:16
Decorrido prazo de GLAUCIA MARIA CARVALHO SANTOS em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:16
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUZA SANTOS em 03/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:18
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 14:28
Não recebido o recurso de COMPARTILHA CLUB LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-30 (AGRAVANTE).
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18/11/2024 14:45
Recebidos os autos
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18/11/2024 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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18/11/2024 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/11/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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