TJDFT - 0748726-55.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 10:16
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 10:03
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 02:16
Decorrido prazo de LUCAS ALVES FERNANDES DE GUSMAO em 30/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:16
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 09/04/2025 23:59.
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01/04/2025 02:17
Publicado Ementa em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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21/03/2025 17:01
Conhecido o recurso de LUCAS ALVES FERNANDES DE GUSMAO - CPF: *65.***.*24-96 (AGRAVANTE) e não-provido
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21/03/2025 13:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 15:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/02/2025 09:48
Recebidos os autos
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 11/02/2025 23:59.
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03/02/2025 12:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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30/01/2025 14:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/01/2025 02:16
Decorrido prazo de LUCAS ALVES FERNANDES DE GUSMAO em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:16
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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23/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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22/01/2025 02:21
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Número do processo: 0748726-55.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LUCAS ALVES FERNANDES DE GUSMAO AGRAVADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, INSTITUTO QUADRIX D E C I S Ã O Por meio da decisão de ID 66386716, esta Relatoria indeferiu o pedido liminar que visava a suspensão do ato administrativo responsável pela eliminação do candidato do certame na condição de cotista.
Inconformado, o agravante interpõe agravo interno.
Em suas razões, alega que “A desclassificação do Agravante pela banca examinadora foi pautada em uma análise genérica, subjetiva e reducionista, sem qualquer fundamentação objetiva ou técnica.
Essa situação é agravada pela ausência de um parecer motivado, que indicasse com precisão quais critérios fenotípicos foram considerados inadequados para enquadrá-lo como pardo”. (ID 67408081, Pág. 12) Por ora indefiro o pedido de reconsideração.
Com fulcro no art. 1021, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte agravada para responder o recurso, no prazo de 15 dias.
Publique-se.
Brasília, 8 de janeiro de 2025.
Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator -
08/01/2025 15:08
Recebidos os autos
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08/01/2025 15:08
Indeferido o pedido de LUCAS ALVES FERNANDES DE GUSMAO - CPF: *65.***.*24-96 (AGRAVANTE)
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07/01/2025 15:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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19/12/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 18/12/2024 23:59.
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18/12/2024 10:23
Juntada de Petição de agravo interno
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16/12/2024 13:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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23/11/2024 12:55
Não Concedida a Medida Liminar
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14/11/2024 14:03
Recebidos os autos
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14/11/2024 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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13/11/2024 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/11/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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