TJDFT - 0708179-19.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:54
Decorrido prazo de ADINICY DE CARVALHO ANDRADE em 01/09/2025 23:59.
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25/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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20/08/2025 18:09
Recebidos os autos
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20/08/2025 18:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/07/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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16/07/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0708179-19.2024.8.07.0017 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico e dou fé de que, nesta data, anexei resultados de pesquisa de bens imóveis em nome do inventariado.
De ordem, fica a inventariante intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Esclarecer qual é o escopo da ação nº 0701622-16.2024.8.07.0017, em trâmite na Vara Cível do Riacho Fundo (ID 219460104).
Esclareça e comprove se há bens, débitos ou créditos do espólio discutidos na referida ação. b) Apresentar último comprovante de rendimento e última declaração de imposto de renda do autor da herança, se houver, ao tempo do óbito.
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2025 15:39:41.
JACQUELINE SANTOS SOUSA Diretor de Secretaria -
17/06/2025 15:41
Juntada de Certidão
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09/05/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 17:02
Juntada de Certidão
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19/02/2025 17:04
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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13/02/2025 11:31
Recebidos os autos
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13/02/2025 11:31
Recebida a emenda à inicial
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16/01/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
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15/01/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0708179-19.2024.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO EMENDE-SE para cumprir a determinação de ID 216250047, item 8.
Não sendo viável, apresente a certidão de inexistência de Registro imobiliário do bem arrolado, emitida pelo Cartório Competente.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
12/12/2024 12:03
Recebidos os autos
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12/12/2024 12:03
Determinada a emenda à inicial
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09/12/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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02/12/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 15:02
Recebidos os autos
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04/11/2024 15:02
Determinada a emenda à inicial
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22/10/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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18/10/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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