TJDFT - 0792348-39.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 18:41
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 18:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 05:09
Transitado em Julgado em 17/05/2025
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 16/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 10:09
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 03:10
Publicado Sentença em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 03:01
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 24/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 16:49
Recebidos os autos
-
24/04/2025 16:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/04/2025 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/04/2025 10:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2025 17:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/04/2025 02:43
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0792348-39.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCOS DA COSTA AVELAR REQUERIDO: REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
DESPACHO Conforme disciplina o art. 1.023, §2º, do CPC, “o juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada”.
Em razão do pleito modificativo formulado pela parte embargante, intime-se a parte embargada/ré para que se manifeste a respeito no prazo de 05 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
07/04/2025 10:35
Recebidos os autos
-
07/04/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/04/2025 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 11:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2025 10:07
Recebidos os autos
-
02/04/2025 10:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2025 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
31/03/2025 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/03/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 18:55
Juntada de Petição de certidão
-
28/03/2025 15:43
Recebidos os autos
-
28/03/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/03/2025 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
25/03/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 15:51
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 15:29
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
20/03/2025 02:49
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 19/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:45
Decorrido prazo de MARCOS DA COSTA AVELAR em 18/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:34
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para a) DECLARAR a inexigibilidade do débito no valor de R$ 6.606,35 em relação ao autor; e, b) CONDENAR a ré ao pagamento de reparação por danos morais na quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em favor do autor, a ser atualizada monetariamente pelo IPCA a partir desta data, momento de sua fixação, e acrescida de juros de mora (SELIC-IPCA) a partir do trânsito em julgado da presente sentença.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
26/02/2025 16:25
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/02/2025 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/02/2025 08:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2025 02:56
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:56
Decorrido prazo de MARCOS DA COSTA AVELAR em 30/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/01/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 03:01
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
28/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 08:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2025 06:45
Recebidos os autos
-
24/01/2025 06:45
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/01/2025 10:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/01/2025 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0792348-39.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCOS DA COSTA AVELAR REQUERIDO: REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
DESPACHO Anote-se conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
19/12/2024 10:02
Recebidos os autos
-
19/12/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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18/12/2024 02:40
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 17/12/2024 23:59.
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16/12/2024 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/12/2024 15:29
Juntada de Petição de réplica
-
05/12/2024 17:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/12/2024 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/12/2024 17:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/12/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/12/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 17:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/10/2024 17:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/10/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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