TJDFT - 0816871-18.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 18:52
Arquivado Definitivamente
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27/07/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 14:13
Recebidos os autos
-
25/07/2025 14:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2025 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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24/07/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 16:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 16:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2025 23:29
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 18:01
Recebidos os autos
-
21/07/2025 18:01
Indeferido o pedido de BRUNO DE ASSIS RODRIGUES - CPF: *18.***.*55-49 (EXEQUENTE)
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17/07/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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17/07/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 03:24
Juntada de Certidão
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28/05/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 18:40
Expedição de Autorização.
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27/05/2025 03:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:10
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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25/04/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 11:51
Recebidos os autos
-
25/04/2025 11:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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23/04/2025 09:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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23/04/2025 09:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/04/2025 09:29
Transitado em Julgado em 22/04/2025
-
23/04/2025 03:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
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20/04/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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20/04/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 03:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:42
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:42
Embargos de declaração não acolhidos
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27/03/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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27/03/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 23:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/03/2025 02:37
Publicado Sentença em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 06:31
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 22:41
Recebidos os autos
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14/03/2025 22:41
Julgado procedente em parte do pedido
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08/03/2025 02:45
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/03/2025 23:59.
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20/02/2025 18:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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20/02/2025 17:28
Juntada de Petição de réplica
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07/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0816871-18.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: BRUNO DE ASSIS RODRIGUES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a inicial.
O procedimento nos Juizados Especiais Fazendários é orientado pelo princípio da celeridade e visa, sempre que possível, à conciliação entre as partes, reforçado pela Lei Distrital nº 5.475, de 23 de abril de 2015.
No entanto, em se tratando de pessoa jurídica de direito público, a audiência preliminar, em regra, não tem servido ao fim conciliatório e à celeridade processual, limitando-se os representantes judiciais do requerido a apresentar as respectivas peças de defesa.
Assim, POSTERGO a audiência de conciliação para após a contestação, caso haja interesse das partes em sua realização.
CITE-SE a parte requerida para oferecer contestação no prazo de 30 dias, atentando-se para o disposto no artigo 9º da Lei n. 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Confiro força de mandado de citação à presente decisão, que será encaminhada via sistema.
Vindo a contestação com documentos, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalto, desde logo, que não será aberto prazo para especificação de provas, tendo o autor a oportunidade de indicar suas provas na inicial e o réu na contestação.
Ao fim, venham os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2025 10:23:17.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
09/01/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 20:06
Recebidos os autos
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08/01/2025 20:06
Outras decisões
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07/01/2025 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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07/01/2025 14:20
Juntada de Certidão
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20/12/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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