TJDFT - 0743747-47.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 13:04
Arquivado Provisoramente
-
05/08/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 13:52
Recebidos os autos
-
04/08/2025 13:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/07/2025 16:31
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
18/07/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/07/2025 12:56
Processo Desarquivado
-
18/07/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 15:58
Arquivado Provisoramente
-
17/07/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 14:07
Recebidos os autos
-
16/07/2025 14:07
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/07/2025 14:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/07/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/07/2025 17:09
Processo Desarquivado
-
04/07/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 13:28
Arquivado Provisoramente
-
26/06/2025 15:12
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/06/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/06/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
11/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 19:15
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 16:14
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:14
Outras decisões
-
03/06/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/06/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 18:45
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:45
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
27/05/2025 18:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/05/2025 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/05/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743747-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA, BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: AILSON CARLOS PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença, no qual a parte exequente requer a expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego para que seja informada a atual situação cadastral do único sócio da empresa executada no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED.
Ocorre, contudo, que este juízo já efetuou pesquisas em todos os sistemas disponíveis, inclusive no sistema INFOJUD.
Ademais, a consulta ao referido cadastro não gerará nenhum resultado prático para o pagamento do débito, visto que o referido cadastro não é atualizado constantemente e, mesmo que a consulta encontrasse o atual emprego do sócio da empresa executada, a verba salarial é impenhorável, nos termos do artigo 833, IV, do CPC.
Logo, a realização dessa diligência somente geraria sobrecarga aos trabalhos desta vara e do Ministério do Trabalho e Emprego, sem nenhum sucesso para este cumprimento de sentença.
ANTE O EXPOSTO, indefiro o pedido da exequente.
Intime-se a parte exequente para indicar outros bens à penhora, no prazo de 05 dias.
Caso não haja manifestação ou caso a parte desconheça bens passíveis de penhora, tornem os autos conclusos para determinação de remessa ao arquivo provisório.
Intime-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/05/2025 18:03
Recebidos os autos
-
12/05/2025 18:03
Outras decisões
-
12/05/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/05/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:44
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 14:38
Recebidos os autos
-
05/05/2025 14:38
Outras decisões
-
30/04/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/04/2025 07:54
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que juntei o resultado da pesquisa realizada no sistema INFOJUD.
Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte credora intimada a indicar bens passíveis de constrição, no prazo de 5 dias, nos termos da decisão de ID. 232710735.
Brasília/DF, 25/04/2025.
HUGO ASSIS SODRE Servidor Geral -
26/04/2025 02:59
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 14:12
Recebidos os autos
-
14/04/2025 14:12
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
14/04/2025 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/04/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 17:52
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/04/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 02:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:58
Publicado Sentença em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 15:30
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 15:30
Julgado procedente o pedido
-
14/02/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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13/02/2025 02:38
Decorrido prazo de AILSON CARLOS PEREIRA DA SILVA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:38
Decorrido prazo de AILSON CARLOS PEREIRA DA SILVA em 12/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59.
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26/01/2025 01:19
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
25/01/2025 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/01/2025 04:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/01/2025 04:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/01/2025 07:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/01/2025 01:43
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/01/2025 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2025 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2025 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2025 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2025 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/12/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0743747-47.2024.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: AILSON CARLOS PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, fica a parte autora intimada a promover o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento da diligência no novo endereço indicado.
Esclareço que a respectiva guia está disponível no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 18/12/2024 MARIANA TRES JUNGES Servidor Geral -
18/12/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 19:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/10/2024 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2024 16:06
Recebidos os autos
-
22/10/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 16:06
Recebida a emenda à inicial
-
22/10/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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21/10/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 15:50
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:50
Determinada a emenda à inicial
-
09/10/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/10/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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