TJDFT - 0705373-79.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 14:54
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705373-79.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: RLP IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE PET SHOP LTDA, RONNIERRE NEVES RODRIGUES, ALTINA PAULA CARVALHO DE FARIA SENTENÇA Conforme decisão de ID 217053874: BANCO BRADESCO S.A. propõe EXECUÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIA em desfavor de RLP IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE PET SHOP LTDA e outros, em 09/08/2022 10:21:29, partes qualificadas.
As partes firmaram acordo extrajudicial de ID 150350265, referente ao contrato nº (1)4603856, objeto de execução da presente ação (ID 133215007), e o curso da execução foi suspenso até 6/2/2028 (ID 158754261).
No ID 214838677 o exequente apresentou acordo extrajudicial entre as partes referente ao contrato nº 6064620, que não é objeto da presente ação.
Acrescento que, na decisão de ID 217053874, este juízo intimou o exequente para esclarecer a juntada dos termos de ajuste de ID 214838677.
No ID 218429264 a exequente informou que o acordo de ID 150350265 foi descumprido pela executada, sendo formulado novo acordo, o de ID 214838677; informou ainda que o débito foi adimplido e requereu a homologação deste último acordo.
Decido.
O pedido encontra-se dentro dos limites legais, razão por que se impõe sua homologação, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e resolvo a lide com resolução do mérito, com base no art. 487, III, alínea 'b', do CPC.
Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários de advogado, conforme acordado entre as Partes, não havendo ajuste, serão pagos 'pro rata' pelas partes (art. 90, §2º CPC).
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 13 de janeiro de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
14/01/2025 13:48
Transitado em Julgado em 13/01/2025
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13/01/2025 17:15
Recebidos os autos
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13/01/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 17:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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13/01/2025 17:15
Homologada a Transação
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17/12/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/11/2024 23:59.
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22/11/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 14:44
Recebidos os autos
-
14/11/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:44
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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17/10/2024 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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17/10/2024 14:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/10/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 19:13
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 00:45
Publicado Decisão em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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26/05/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 19:42
Recebidos os autos
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23/05/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 19:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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09/05/2023 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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09/05/2023 13:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE) em 08/05/2023.
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09/05/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/05/2023 23:59.
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17/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 17/04/2023.
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14/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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12/04/2023 19:17
Recebidos os autos
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12/04/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 19:17
Outras decisões
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23/02/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 03:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/02/2023 23:59.
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09/02/2023 03:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/02/2023 23:59.
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01/02/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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01/02/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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23/12/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 07:24
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 07:24
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2022 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2022 06:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/12/2022 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/12/2022 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/12/2022 05:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/11/2022 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2022 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2022 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
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12/11/2022 00:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/11/2022 23:59:59.
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03/11/2022 07:16
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 07:16
Expedição de Certidão.
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31/10/2022 08:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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31/10/2022 08:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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31/10/2022 08:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/10/2022 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/10/2022 16:06
Recebidos os autos
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13/10/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 16:06
Decisão interlocutória - recebido
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09/08/2022 11:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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09/08/2022 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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