TJDFT - 0707970-50.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 19:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/09/2025 03:42
Decorrido prazo de PRIMEPAG SOLUCOES EM PAGAMENTOS ELETRONICOS LTDA em 08/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:34
Decorrido prazo de CLAUDIA BARBOSA OLIVEIRA MELO em 04/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 02:52
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 18:08
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 18:08
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707970-50.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, ficam as partes intimadas do retorno dos autos do TJDFT.
Havendo interesse, deverão se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
26/08/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 14:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2025 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/08/2025 01:51
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
26/07/2025 22:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2025 22:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2025 19:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/07/2025 13:48
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
28/06/2025 03:26
Decorrido prazo de CLAUDIA BARBOSA OLIVEIRA MELO em 27/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 07:13
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
24/06/2025 11:58
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
12/06/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 16:43
Expedição de Ofício.
-
10/06/2025 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 02:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/05/2025 03:16
Decorrido prazo de NATALIA M. SANTOS em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:16
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE SEVERINO CATORI em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:16
Decorrido prazo de ADRIANE S. SANTOS em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:16
Decorrido prazo de MARCELO J. T. SANTOS em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:16
Decorrido prazo de MARLON V. R. RIBEIRO em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:16
Decorrido prazo de JONAS ALVES DE OLIVEIRA em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:16
Decorrido prazo de PRIMEPAG SOLUCOES EM PAGAMENTOS ELETRONICOS LTDA em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:16
Decorrido prazo de CASH PAY MEIOS DE PAGAMENTO LTDA em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:16
Decorrido prazo de GOLDEN CAT PROCESSAMENTO DE PAGAMENTO LTDA em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:16
Decorrido prazo de CLAUDIA BARBOSA OLIVEIRA MELO em 27/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 04:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/05/2025 03:27
Decorrido prazo de PRIMEPAG SOLUCOES EM PAGAMENTOS ELETRONICOS LTDA em 23/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/05/2025 03:06
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/05/2025 02:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/05/2025 03:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/05/2025 03:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/05/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 14:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/05/2025 13:42
Expedição de Ofício.
-
06/05/2025 13:42
Expedição de Ofício.
-
05/05/2025 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2025 12:19
Juntada de Petição de réplica
-
09/04/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 02:49
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
03/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 13:42
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 13:41
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2025 17:44
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:44
Concedida a Medida Liminar
-
31/03/2025 17:44
Recebida a emenda à inicial
-
25/03/2025 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/03/2025 14:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707970-50.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA BARBOSA OLIVEIRA MELO REU: GOLDEN CAT PROCESSAMENTO DE PAGAMENTO LTDA, CASH PAY MEIOS DE PAGAMENTO LTDA, PRIMEPAG SOLUCOES EM PAGAMENTOS ELETRONICOS LTDA, JONAS ALVES OLIVEIRA, MARLON V.
R.
RIBEIRO, MARCELO J.
T.
SANTOS, ADRIANE S.
SANTOS, GUSTAVO H.
S.
CATORI, NATALIA M.
SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID 224971048.
Defiro e anoto a exclusão do TELEGRAM do polo passivo.
CLÁUDIA BARBOSA OLIVEIRA, residente no endereço QN 07 conjunto 19 Lote 23 – Apartamento 301, Riacho Fundo I - DF, CEP: 71.805-719, propôs ação de reparação por danos morais e materiais c/c tutela de urgência contra GOLDEN CAT PROCESSAMENTO DE PAGAMENTO LTDA, CASH PAY MEIOS DE PAGAMENTO LTDA, PRIMEPAG SOLUÇÕES EM PAGAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA, JONAS ALVES OLIVEIRA, MARLON V.
R.
RIBEIRO, MARCELO J.
T.
SANTOS, ADRIANE S.
SANTOS, GUSTAVO H.
S.
CATORI e NATALIA M.
SANTOS, residentes e domiciliados nos endereços constantes da petição inicial.
A autora alegou que, em abril de 2024, foi convidada a trabalhar em uma plataforma do Telegram, em que realizaria tarefas de "curtidas" e receberia pagamentos por cada atividade concluída.
Após um primeiro pagamento bem-sucedido, ela foi direcionada a um grupo no Telegram, onde lhe foram oferecidas "missões pré-pagas", em que deveria investir determinado valor para receber um retorno maior.
Confiando no sistema, realizou diversos depósitos, totalizando R$ 185.737,30, sendo orientada por supostos funcionários da plataforma, identificados como "Valdenisa", "Eudes" e "Juliana".
A requerente explicou que, após realizar múltiplos pagamentos, foi impedida de sacar seus valores sob a justificativa de que havia cometido um erro na última operação, necessitando cumprir novas tarefas para regularizar sua situação.
Ao perceber que se tratava de um golpe, tentou reaver seu dinheiro, mas foi ignorada pelos supostos funcionários.
Em junho de 2024, perdeu o contato com os membros do grupo do Telegram e percebeu que havia sido vítima de fraude financeira.
Teceu arrazoado jurídico.
Em sede de tutela cautelar, pediu a constrição de bens dos réus, no total de R$ 185.737,30.
No mérito, pediu a condenação dos réus ao pagamento desses danos materiais e de compensação financeira por danos morais.
Gratuidade de justiça indeferida à autora no ID 215207381.
Decido.
Emende novamente a inicial para carrear aos autos os prints das conversas realizadas no grupo TELEGRAM, bem como dos comprovantes de transferências listados na planilha de pág. 6, ID 224971052.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 6 de março de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
09/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 10:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/03/2025 18:16
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:16
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2025 02:48
Decorrido prazo de CLAUDIA BARBOSA OLIVEIRA MELO em 27/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/02/2025 14:34
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
31/01/2025 15:53
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:53
Determinada a emenda à inicial
-
22/01/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/01/2025 15:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/12/2024 02:38
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Nos termos da Portaria 2/2024, desde Juízo, procedi a busca de endereços das partes JONAS ALVES OLIVEIRA e GUSTAVO H.
S.
CATORI nos sistemas SINESP/INFOSEG, BANDI e SISBAJUD.
Observo que o sistema INFOSEG utiliza a mesma base de dados dos sistemas INFOJUD (Receita Federal) e RENAJUD.
O sistema não retornou resultados para as partes MARLON V.
R.
RIBEIRO, MARCELO J.
T.
SANTOS, ADRIANE S.
SANTOS e NATALIA M.
SANTOS com os dados informados na inicial, conforme telas copiadas abaixo.
Fica intimada a parte autora para tomar ciência do resultado e adotar as seguintes providências, em atenção ao princípio da cooperação: a) listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo ID; b) indicar quais os endereços que estão incompletos e completá-los se o caso; c) indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências; d) indicar outros endereços de que tenha conhecimento.
A adoção das providências acima determinadas implicará maior celeridade na análise do processo pelo Juízo, bem como evitará intimações sucessivas para a indicação de novos endereços, sendo, portanto, medida de seu interesse.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
JONAS ALVES OLIVEIRA, CPF:***.378.208-** *34.***.*20-42 MARLON V.
R.
RIBEIRO,CPF:***.516.242-** MARCELO J.
T.
SANTOS, CPF: ***.988.872-** ADRIANE S.
SANTOS,CPF:***.516.242-** GUSTAVO H.
S.
CATORI, CPF: ***962.778-** *26.***.*77-69 NATALIA M.
SANTOS, CPF ***.753.248-** -
16/12/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 09:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/11/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
23/10/2024 18:01
Recebidos os autos
-
23/10/2024 18:01
Gratuidade da justiça não concedida a CLAUDIA BARBOSA OLIVEIRA MELO - CPF: *05.***.*54-49 (RECONVINTE).
-
23/10/2024 18:01
Determinada a emenda à inicial
-
21/10/2024 17:40
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/10/2024 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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