TJDFT - 0714843-11.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714843-11.2024.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARIA DE LA LUZ FERNANDEZ MENDEZ BERNARDES REU: TIAGO TEIXEIRA GINU, MARILENE MARQUES LIMA, TIAGO TEIXEIRA GINU RESTAURANTE E LOCACOES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
12/09/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 17:01
Juntada de Petição de réplica
-
25/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 22:34
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:50
Publicado Edital em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714843-11.2024.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARIA DE LA LUZ FERNANDEZ MENDEZ BERNARDES REU: TIAGO TEIXEIRA GINU, MARILENE MARQUES LIMA, TIAGO TEIXEIRA GINU RESTAURANTE E LOCACOES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, considero esgotadas as tentativas de localização do requerido TIAGO TEIXEIRA GINU RESTAURANTE E LOCACOES e TIAGO GINU TEIXEIRA.
Defiro o requerimento de citação por edital, com prazo de 20 dias, visto que cumpridos os requisitos do art. 256, II e § 3º do CPC/2015.
A Secretaria deverá providenciar a publicação do edital nos termos do art. 257, inciso II, do CPC/2015.
Decorrido o prazo de resposta e não havendo manifestação, remetam-se os autos à curadoria especial nos termos do art. 72, inciso II, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
23/06/2025 14:50
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:50
Deferido o pedido de MARIA DE LA LUZ FERNANDEZ MENDEZ BERNARDES - CPF: *85.***.*30-53 (AUTOR).
-
18/06/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/06/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 01:43
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/03/2025 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2025 14:24
Expedição de Mandado.
-
08/03/2025 02:41
Decorrido prazo de MARIA DE LA LUZ FERNANDEZ MENDEZ BERNARDES em 07/03/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:03
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714843-11.2024.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARIA DE LA LUZ FERNANDEZ MENDEZ BERNARDES REU: TIAGO TEIXEIRA GINU, MARILENE MARQUES LIMA, TIAGO TEIXEIRA GINU RESTAURANTE E LOCACOES CERTIDÃO Certifico que a ré MARILENE foi citada no ID 220635692.
Certifico e dou fé que o(s) demais mandado(s) de ID retro retornou(ram) sem os devidos cumprimentos.
Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre o(s) AR(s) e/ou a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirto que transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC).
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
08/01/2025 11:21
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2024 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2024 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2024 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2024 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2024 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2024 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2024 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2024 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2024 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2024 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 16:26
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 16:14
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 16:09
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 17:23
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/11/2024 18:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/10/2024 08:40
Recebidos os autos
-
23/10/2024 08:39
em cooperação judiciária
-
21/10/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/10/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 02:45
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/08/2024 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 16:38
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2024 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2024 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 19:48
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 17:23
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/05/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/05/2024 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723521-83.2022.8.07.0003
Ailton Moreira de Santana
Banco Bmg S.A
Advogado: Silas Leandro Gomes dos Santos Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2022 16:32
Processo nº 0030138-05.2005.8.07.0001
Distrito Federal
Valdemir Machado de Santana
Advogado: Leo Ferreira Leoncy
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2019 10:28
Processo nº 0033367-70.2005.8.07.0001
Distrito Federal
Cooperflor Comercio de Flores LTDA - ME
Advogado: Fausto de Lima Peixoto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2019 08:19
Processo nº 0730554-44.2024.8.07.0007
Judite Oliveira Domiense
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Kathariny Domiense Cardoso
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2025 10:00
Processo nº 0730554-44.2024.8.07.0007
Judite Oliveira Domiense
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Kathariny Domiense Cardoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/12/2024 08:11