TJDFT - 0754629-68.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:57
Publicado Sentença em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0754629-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: EV COMERCIO DE VEICULOS LTDA REVEL: BIC AGUAS CLARAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de MONITÓRIA proposta por EV COMERCIO DE VEICULOS LTDA em face de BIC AGUAS CLARAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
Noticiam as partes, na manifestação de ID nº 242323981, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, em privilégio à solução consensual.
Honorários já incluídos no acordo.
No que tange ao requerimento de suspensão do processo, não se mostra razoável a medida pleiteada, como bem pontificado em diversos Juízos Cíveis.
Trata-se de uma prática ultrapassada, que não representa a garantia do cumprimento do acordo, tampouco atende aos anseios em favor de um Poder Judiciário mais célere, eficaz e qualificado, na forma do art. 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal.
Ao contrário, referida medida está evidentemente na contramão dos almejados avanços administrativos e da efetividade da prestação jurisdicional, por ser incompatível com as diretrizes de vanguarda que devem informar os processos judiciais, vez que, havendo descumprimento do acordo, basta simples petição incidental da parte interessada para que se promova a execução coercitiva do título judicial ora constituído.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 16:32:27.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
01/09/2025 09:27
Recebidos os autos
-
01/09/2025 09:27
Homologada a Transação
-
28/08/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/08/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 15:39
Recebidos os autos
-
18/08/2025 15:38
Outras decisões
-
18/08/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/08/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 03:31
Decorrido prazo de BIC AGUAS CLARAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 14/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:57
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 09:30
Recebidos os autos
-
04/08/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/08/2025 15:54
Cancelada a movimentação processual
-
01/08/2025 15:54
Desentranhado o documento
-
01/08/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 14:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/07/2025 09:23
Recebidos os autos
-
23/07/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 02:54
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/07/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Int. -
21/07/2025 14:10
Recebidos os autos
-
21/07/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/07/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 10:13
Recebidos os autos
-
11/07/2025 10:13
Outras decisões
-
10/07/2025 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/07/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 14:06
Recebidos os autos
-
07/07/2025 14:06
Outras decisões
-
06/07/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/07/2025 03:33
Decorrido prazo de EV COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 02/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0754629-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: EV COMERCIO DE VEICULOS LTDA REVEL: BIC AGUAS CLARAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte autora a se manifestar quanto à petição da parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2025 09:30:43.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
23/06/2025 11:09
Recebidos os autos
-
23/06/2025 11:09
Outras decisões
-
19/06/2025 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/06/2025 03:19
Decorrido prazo de EV COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 18/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 13:18
Juntada de Petição de acordo
-
28/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 14:59
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:59
Outras decisões
-
26/05/2025 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/05/2025 03:30
Decorrido prazo de EV COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 23/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:15
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0754629-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: EV COMERCIO DE VEICULOS LTDA REVEL: BIC AGUAS CLARAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte ré a se manifestar quanto à proposta efetuada, no prazo de 05 (cinco) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 16:11:05.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
25/04/2025 16:15
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:15
Outras decisões
-
25/04/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/04/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:51
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 02:58
Decorrido prazo de EV COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 15:22
Expedição de Ato Ordinatório.
-
11/04/2025 11:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/03/2025 03:00
Publicado Sentença em 25/03/2025.
-
25/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
22/03/2025 03:55
Decorrido prazo de BIC AGUAS CLARAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 14:00
Recebidos os autos
-
21/03/2025 13:59
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2025 02:50
Decorrido prazo de BIC AGUAS CLARAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 13:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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19/03/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 14:16
Recebidos os autos
-
12/03/2025 14:16
Decretada a revelia
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12/03/2025 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/02/2025 17:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/02/2025 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
20/02/2025 17:37
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/02/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/02/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:21
Recebidos os autos
-
19/02/2025 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/01/2025 08:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/01/2025 19:48
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0754629-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: EV COMERCIO DE VEICULOS LTDA REQUERIDO: BIC AGUAS CLARAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 20/02/2025 17:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_04_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 17/12/2024 17:57 GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA -
17/01/2025 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2024 13:41
Juntada de Petição de certidão
-
17/12/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 17:56
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2025 17:00, 8ª Vara Cível de Brasília.
-
17/12/2024 15:24
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:24
Outras decisões
-
17/12/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/12/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão de cumprimento de mandado de monitoramento" na hierarquia
-
16/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0754629-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: EV COMERCIO DE VEICULOS LTDA REQUERIDO: BIC AGUAS CLARAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte autora a comprovar o recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de de extinção.
Int.
BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2024 14:54:25.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
12/12/2024 14:58
Recebidos os autos
-
12/12/2024 14:58
Determinada a emenda à inicial
-
12/12/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/12/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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