TJDFT - 0721144-77.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:07
Cancelada a movimentação processual
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03/09/2025 16:07
Desentranhado o documento
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02/09/2025 12:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/06/2025 09:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/03/2025 13:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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07/03/2025 18:55
Recebidos os autos
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07/03/2025 18:55
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS VINICIUS MONTEIRO DA SILVA - CPF: *42.***.*79-31 (REU).
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07/03/2025 18:55
Deferido o pedido de MARCOS VINICIUS MONTEIRO DA SILVA - CPF: *42.***.*79-31 (REU).
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07/02/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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31/01/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 03:45
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS MONTEIRO DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:05
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 17:07
Recebidos os autos
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17/01/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 17:07
Indeferido o pedido de MARCOS VINICIUS MONTEIRO DA SILVA - CPF: *42.***.*79-31 (REU)
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16/01/2025 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/01/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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07/01/2025 17:06
Juntada de Petição de réplica
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06/01/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0721144-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO CREDITAS TEMPUS REU: MARCOS VINICIUS MONTEIRO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO CREDITAS TEMPUS propõe BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) em desfavor de MARCOS VINICIUS MONTEIRO DA SILVA, em 28/05/2024 18:01:41, partes qualificadas.
A liminar foi deferida no ID 202135809, com anotação de restrição no ID 202289881.
A parte ré compareceu no ID 218430477, apresentando contestação com pedido de revogação da liminar de busca e apreensão, alegando inexistência de mora.
Decido.
Indefiro o pedido de revogação da liminar, porquanto conforme planilha de ID 198289886 a parte ré estava inadimplente com as parcelas vencidas em 09/09. 09/04 e 09/05/2024.
Não se olvida que a notificação de ID 198289885 se referiu à parcela vencida em 09/11/2023, no entanto, a atualização da parcela objeto da notificação não afasta a mora do requerido.
Ademais, deixo de apreciar a contestação apresentada, porquanto conforme Tema 1040 do STJ na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei nº 911/1969, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar.
Aguarde-se a manifestação do autor quanto à Decisão de ID 219253456.
Circunscrição do Riacho Fundo.
VÍVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta 5 -
16/12/2024 16:13
Recebidos os autos
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16/12/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:13
Indeferido o pedido de MARCOS VINICIUS MONTEIRO DA SILVA - CPF: *42.***.*79-31 (REU)
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13/12/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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10/12/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 11:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/12/2024 15:29
Recebidos os autos
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05/12/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 15:29
Deferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO CREDITAS TEMPUS - CNPJ: 29.***.***/0001-03 (AUTOR).
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25/11/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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22/11/2024 12:47
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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22/11/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 18:22
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO CREDITAS TEMPUS em 07/10/2024 23:59.
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03/10/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO CREDITAS TEMPUS em 01/10/2024 23:59.
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09/09/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO CREDITAS TEMPUS em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO CREDITAS TEMPUS em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO CREDITAS TEMPUS em 16/08/2024 23:59.
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25/07/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 22:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2024 05:00
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO CREDITAS TEMPUS em 01/07/2024 23:59.
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28/06/2024 13:02
Juntada de Certidão
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27/06/2024 20:12
Recebidos os autos
-
27/06/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 20:12
Recebida a emenda à inicial
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27/06/2024 20:12
Concedida a Medida Liminar
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24/06/2024 12:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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19/06/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 19:09
Recebidos os autos
-
07/06/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 19:09
Determinada a emenda à inicial
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28/05/2024 18:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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28/05/2024 18:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/05/2024 17:55
Recebidos os autos
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28/05/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 17:55
Declarada incompetência
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28/05/2024 09:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 12ª Vara Cível de Brasília
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28/05/2024 09:39
Recebidos os autos
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28/05/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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28/05/2024 08:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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28/05/2024 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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