TJDFT - 0726550-61.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 17:41
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 16:09
Recebidos os autos
-
24/07/2025 16:09
Outras decisões
-
18/07/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
09/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
03/07/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 14:33
Recebidos os autos
-
02/07/2025 14:33
Outras decisões
-
01/07/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
01/07/2025 12:20
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
23/06/2025 02:51
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
22/06/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 11:47
Recebidos os autos
-
16/06/2025 11:47
Homologada a Transação
-
12/06/2025 22:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
12/06/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 14:37
Juntada de Petição de acordo
-
05/06/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:49
Publicado Sentença em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 10:33
Recebidos os autos
-
02/06/2025 10:33
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
-
25/03/2025 11:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
25/03/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 23:51
Juntada de Petição de impugnação
-
17/03/2025 16:23
Juntada de Petição de réplica
-
08/03/2025 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2025 14:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/03/2025 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
06/03/2025 14:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/03/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/03/2025 02:20
Recebidos os autos
-
05/03/2025 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ESTELA CORREA CARDOSO MACHADO E SILVA em 12/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:37
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
11/02/2025 02:37
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0726550-61.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ESTELA CORREA CARDOSO MACHADO E SILVA REQUERIDO: ANA PAULA MARTINS DE MOURA DESPACHO Diante da informação de ID 223594810, deixo de determinar a expedição de mandado de busca e apreensão.
Fica a parte autora intimada a informar, nos autos, a eventual retirada dos bens do interior da loja, no prazo de 02 dias, a contar da data da retirada.
Os bens retirados deverão ser discriminados na petição.
Aguarde-se a realização da audiência de conciliação designada.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
06/02/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 16:55
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 13:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
24/01/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 03:15
Decorrido prazo de ESTELA CORREA CARDOSO MACHADO E SILVA em 23/01/2025 23:59.
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22/01/2025 22:50
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
22/01/2025 19:39
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 13:18
Recebidos os autos
-
20/01/2025 13:18
Outras decisões
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0726550-61.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ESTELA CORREA CARDOSO MACHADO E SILVA REQUERIDO: ANA PAULA MARTINS DE MOURA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 06/03/2025 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_04_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 14/01/2025 12:20 MILKA AMINADABI CASTRO PASSOS -
15/01/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
15/01/2025 11:55
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 12:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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13/01/2025 15:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
13/01/2025 14:46
Recebidos os autos
-
13/01/2025 14:46
Deferido o pedido de ANA PAULA MARTINS DE MOURA - CPF: *36.***.*02-72 (REQUERIDO).
-
13/01/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
12/01/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0726550-61.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ESTELA CORREA CARDOSO MACHADO E SILVA REQUERIDO: ANA PAULA MARTINS DE MOURA DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 2 dias, apresentar lista dos bens que ainda não foram retirados do interior da loja.
Quanto ao ar condicionado e o lavatório de cabelo, ante as versões destoantes das partes, por ora tais bens ficam afastados dos efeitos da decisão que deferiu a antecipação de tutela, competindo à autora comprovar a propriedade e/ou posse dos bens quando era locatária do imóvel, como por exemplo, nota fiscal de aquisição ou algum documento que comprove a instalação dos mesmos no local.
Feito, expeça-se mandado de busca e apreensão dos bens listados na petição inicial (ID 216887705, pág. 12) que ainda não foram retirados - com exceção da porta de vidro, caso a retirada implique na diminuição de segurança do local, do ar condicionado e do lavatório de cabelo.
Intime-se a parte autora para entrar em contato com a CENTRAL DE MANDADOS, com o número do processo, pelo telefone 3103 8069, para saber a qual oficial foi distribuída a ordem, visando entrar em contato com o meirinho, pelo telefone ou email que será disponibilizado pela CENTRAL DE MANDADOS, ou, se preferir, comparecer à Sala dos Oficiais de Justiça deste Fórum, às terças e quintas, das 13h às 15h, e falar pessoalmente com o oficial responsável pelo cumprimento da ordem e agendar o acompanhamento.
Ressalto que a parte autora deverá providenciar profissional apto a retirar os bens da loja sem causar danos ao locar, ou, reparando os danos que causar.
Informo que tanto a alegação da parte requerida de que a autora não deixou todos os bens dentro da loja quanto a alegação da parte autora de descumprimento da medida determinada em sede de tutela de urgência e consequente imposição de multa serão apreciadas em sentença.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
19/12/2024 13:16
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:16
Outras decisões
-
17/12/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
17/12/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:37
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 16:42
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
05/12/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 17:25
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 17:23
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/11/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
13/11/2024 09:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/11/2024 14:33
Recebidos os autos
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12/11/2024 14:33
Determinada a emenda à inicial
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06/11/2024 21:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/11/2024 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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