TJDFT - 0752202-98.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 18:34
Recebidos os autos
-
13/05/2025 09:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/05/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 16:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/05/2025 03:51
Decorrido prazo de CLEUTON A DE MOURA em 30/04/2025 23:59.
-
21/04/2025 12:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/04/2025 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:49
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 16:11
Juntada de Petição de apelação
-
11/04/2025 03:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 10/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:18
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
22/03/2025 03:18
Publicado Sentença em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
21/03/2025 14:18
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 12:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS INAUGURAIS PARA: i) RESOLVER o contrato de locação entabulado pelas partes, por infração contratual imputável ao requerido; e ii) DECRETAR O DESPEJO do requerido. -
18/03/2025 16:07
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:07
Julgado procedente o pedido
-
13/03/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/03/2025 21:46
Juntada de Petição de réplica
-
10/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:37
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
28/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 17:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/02/2025 16:03
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:03
Outras decisões
-
24/02/2025 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/02/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 20/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/01/2025 02:54
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 15:25
Recebidos os autos
-
28/01/2025 15:25
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/01/2025 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/01/2025 15:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/01/2025 19:44
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
21/01/2025 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Pelo exposto, INDEFIRO a pretensão de urgência veiculada. -
15/01/2025 19:05
Recebidos os autos
-
15/01/2025 19:05
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/01/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/01/2025 14:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752202-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA REU: CLEUTON A DE MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atenda a parte autora integralmente a determinação de ID 219178224, tendo em vista que a peça de ID 221627509 indica partes e relação jurídica diversas, no derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
08/01/2025 12:18
Recebidos os autos
-
08/01/2025 12:18
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2025 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/12/2024 21:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/12/2024 17:22
Juntada de Petição de certidão
-
03/12/2024 02:58
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 12:29
Recebidos os autos
-
29/11/2024 12:29
Determinada a emenda à inicial
-
28/11/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009348-14.2016.8.07.0001
Mario Randal Baracat
Roberto Alexandre de Alencar Araripe Qui...
Advogado: Raul Queiroz Neves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2019 13:03
Processo nº 0700395-05.2025.8.07.0001
Condominio Civil do Shopping Center Igua...
Lilly Estetica S.A. &Quot;Em Recuperacao Judi...
Advogado: Ronny Hosse Gatto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/01/2025 17:04
Processo nº 0712827-75.2024.8.07.0006
Urbanizadora Paranoazinho S/A
Alexandra Freire
Advogado: Giovanna Costa Passos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2024 20:28
Processo nº 0700380-24.2025.8.07.0005
Lucimeire Aparecida Monteiro de Souza
Cemig Distribuicao S.A
Advogado: Pedro Felix Goncalves Dias Figueiredo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/01/2025 16:41
Processo nº 0752202-98.2024.8.07.0001
Cleuton a de Moura
Condominio Civil do Shopping Center Conj...
Advogado: Ariane Rodrigues Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2025 13:02