TJDFT - 0709552-85.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 14:41
Recebidos os autos
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29/07/2025 14:41
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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28/07/2025 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/07/2025 13:54
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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26/07/2025 03:35
Decorrido prazo de JOSSERRAND MASSIMO VOLPON ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 25/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:02
Publicado Sentença em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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03/07/2025 18:02
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:02
Indeferida a petição inicial
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27/06/2025 19:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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27/06/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 17:12
Recebidos os autos
-
17/06/2025 17:12
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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05/06/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 14:22
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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30/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 15:28
Recebidos os autos
-
28/05/2025 15:27
Determinada a emenda à inicial
-
21/02/2025 10:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/02/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 03:03
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0709552-85.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSSERRAND MASSIMO VOLPON ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S EXECUTADO: RODRIGO PEREIRA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA JOSSERRAND MASSIMO VOLPON ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S propõe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) em desfavor de RODRIGO PEREIRA DE ARAUJO, em 11/12/2024 10:59:46, partes qualificadas.
Realço que o número do processo indicado na decisão retro refere-se ao indicado pelo autor no ID 220478257.
Observo desse documento que quem reconheceu o débito perante o banco foi terceiro (Juliana), e no processo 0704100-94.2024.8.07.0017, houve pedido de desistência da demanda.
Assim, reputo que o título não se mostra com os requisitos de título extrajudicial.
Concedo derradeira oportunidade para emendar inicial e adequar o rito processual para procedimento comum.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 30 de janeiro de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
30/01/2025 15:48
Recebidos os autos
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30/01/2025 15:48
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2025 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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30/01/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 03:00
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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24/01/2025 14:48
Recebidos os autos
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24/01/2025 14:48
Determinada a emenda à inicial
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22/01/2025 18:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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14/01/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 13:40
Juntada de Petição de certidão
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19/12/2024 02:42
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0709552-85.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSSERRAND MASSIMO VOLPON ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S EXECUTADO: RODRIGO PEREIRA DE ARAUJO CERTIDÃO De ordem da MM Juíza, carreie a parte autora a guia de custas com o respectivo comprovante de pagamento.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
16/12/2024 12:49
Juntada de Certidão
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11/12/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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