TJDFT - 0751401-85.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:26
Decorrido prazo de FERNANDA GEBRIM DE SOUSA em 10/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:06
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 18:24
Juntada de Petição de apelação
-
02/09/2025 15:57
Juntada de Petição de certidão
-
20/08/2025 02:54
Publicado Sentença em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 14:09
Recebidos os autos
-
18/08/2025 14:09
Julgado procedente o pedido
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15/08/2025 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
15/08/2025 15:23
Recebidos os autos
-
15/08/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 03:30
Decorrido prazo de FERNANDA GEBRIM DE SOUSA em 13/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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12/08/2025 17:52
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2025 03:08
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 03:31
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE SANDOVAL GONCALVES em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 03:41
Decorrido prazo de FERNANDA GEBRIM DE SOUSA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 03:41
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE SANDOVAL GONCALVES em 28/07/2025 23:59.
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22/07/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 16:20
Juntada de Petição de impugnação
-
07/07/2025 09:24
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 09:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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06/07/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 12:57
Juntada de Petição de laudo
-
05/06/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:47
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 14:26
Recebidos os autos
-
06/05/2025 14:25
Indeferido o pedido de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (REQUERIDO)
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06/05/2025 14:25
Deferido em parte o pedido de FERNANDA GEBRIM DE SOUSA - CPF: *10.***.*88-94 (REQUERENTE)
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01/05/2025 03:50
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
30/04/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:50
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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22/04/2025 12:28
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2025 07:45
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:51
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 15:22
Recebidos os autos
-
01/04/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
31/03/2025 16:49
Juntada de Petição de manifestação
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26/03/2025 02:50
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 01:20
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 14:04
Recebidos os autos
-
20/02/2025 14:04
Deferido em parte o pedido de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (REQUERIDO)
-
19/02/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
19/02/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:08
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 03:02
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751401-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERNANDA GEBRIM DE SOUSA REQUERIDO: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A requerida apresentou manifestação ao ID 224240729, reclamando a ausência de análise do seu pedido de prova pericial. 2.
Em que pese a insatisfação da requerida quanto ao saneamento do feito em relação à produção de provas, na sua peça contestatória de ID 221422550, foi enfatizado que não se pretendia negar o quadro clínico da requerente, tampouco se insurgir quanto ao mérito da eficácia do procedimento, por ser essa prerrogativa exclusiva do médico assistente.
A tese de defesa se baseou na ausência de obrigação contratual e legal para a realização do procedimento requerido pela autora.
Neste raciocínio, a produção de prova pericial se encontra destoante com a defesa apresentada. 3.
Entretanto, a fim de evitar futura alegação de cerceamento de defesa, defiro a realização de prova pericial vindicada e nomeio perito(a) do Juízo, Dr.
JOSE HENRIQUE SANDOVAL GONÇALVES, CPF *07.***.*46-33, e-mail [email protected]. 4.
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que cada uma das partes decline seus quesitos, indique eventuais assistentes técnicos ou argua suspeição/impedimento, se for o caso. 5.
Após, ao(à) perito(a) para proposta de honorários, os quais serão custeados pela requerida, nos termos do artigo 95 do CPC. 6.
Vindo aos autos a proposta, intimem-se as partes para dizer a respeito no prazo comum de 5 (cinco) dias. 7.
O laudo deverá ser entregue em 20 (vinte) dias a contar do depósito do valor dos honorários, ou da primeira parcela, caso haja parcelamento. 8.
Com a entrega do laudo, expeça-se alvará em favor do(a) perito(a) no percentual de 50% (cinquenta por cento) dos honorários arbitrados (artigo 465, § 4º, do CPC) e intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias (artigo 477, §1º, do CPC). 9.
Apresentados os esclarecimentos e homologada a prova pericial, expeça-se alvará do saldo remanescente em favor do(a) perito(a). * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
31/01/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 22:30
Recebidos os autos
-
30/01/2025 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 22:30
Outras decisões
-
30/01/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
30/01/2025 16:49
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 01:20
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
23/01/2025 02:57
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
23/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
22/01/2025 22:50
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
22/01/2025 19:43
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
17/01/2025 13:35
Recebidos os autos
-
17/01/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 13:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/01/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
16/01/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 13:52
Recebidos os autos
-
13/01/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 13:52
Outras decisões
-
13/01/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
13/01/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751401-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERNANDA GEBRIM DE SOUSA REQUERIDO: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A assinatura digital colhida na procuração que acompanha a inicial não atende ao disposto no artigo 1º, §2º, III, “a” e “b”, da Lei 11.419/2006, que dá validade às assinaturas eletrônicas baseadas em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora Credenciada, na forma de lei específica, e mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário. 2.
Ademais, nos termos do que dispõe o artigo 195 do CPC, "o registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que tramitem em segredo de justiça, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei." 3.
Nestas condições, já é de ver que a assinatura da parte requerente, obtida por plataforma de autenticação de documentos, não atende o requisito de autenticidade exigido em lei e, portanto, não pode ser aceita para fins de instrução do processo eletrônico. 4.
Este juízo, de qualquer modo, está ciente de que a exigência de obtenção de certificado digital pela parte pode causar embaraço ao direito constitucional de acesso à Justiça, razão pela qual faculto à parte autora a regularização de sua assinatura na peça de ID 218673747, das seguintes formas: 4.1.
Assinatura eletrônica da parte através de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada. 4.2.
Juntada de novo instrumento procuratório, com reconhecimento de sua assinatura por autenticidade junto ao serviço notarial competente. 5.
Tudo feito, torne o feito à conclusão para saneamento e organização. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
08/01/2025 17:59
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 17:59
Outras decisões
-
27/12/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
26/12/2024 14:48
Juntada de Petição de réplica
-
20/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751401-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERNANDA GEBRIM DE SOUSA REQUERIDO: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA CERTIDÃO Certifico que a parte REQUERIDO: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA apresentou, na presente data, a petição de CONTESTAÇÃO (ID. 221422550 ).
Nos termos da Portaria 01/2016, fica a parte REQUERENTE: FERNANDA GEBRIM DE SOUSA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2024 18:52:14.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
18/12/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 18:42
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:34
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 16:09
Juntada de Petição de manifestação
-
27/11/2024 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 15:10
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/11/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
26/11/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 18:32
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:32
Determinada a emenda à inicial
-
25/11/2024 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
25/11/2024 17:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/11/2024 16:59
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:59
Determinada a emenda à inicial
-
25/11/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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