TJDFT - 0708236-65.2023.8.07.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 15:20
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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08/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 07/02/2025 23:59.
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28/01/2025 02:17
Decorrido prazo de RAFAELA CRUZ DE ARAUJO em 27/01/2025 23:59.
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19/12/2024 02:17
Publicado Ementa em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação civil contra sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se a falta da conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução configura causa de extinção do processo sem resolução do mérito com fundamento no art. 485, IV, do CPC.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Em razão da frustração de diligências anteriores, a parte autora foi intimada a converter o feito em ação executiva, conforme faculta a legislação específica (art. 4º do Decreto-Lei n. 911/69).
Entretanto, não atendeu adequadamente a providência facultada pelo Juízo de origem, de modo que está caracterizada a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular.
Assim, a extinção do feito sem julgamento do mérito é medida que se impõe, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
17/12/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 15:09
Conhecido o recurso de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-01 (APELANTE) e não-provido
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05/12/2024 14:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/11/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 14:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/11/2024 13:18
Recebidos os autos
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04/11/2024 13:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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04/11/2024 13:51
Recebidos os autos
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04/11/2024 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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30/10/2024 11:05
Recebidos os autos
-
30/10/2024 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/10/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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