TJDFT - 0726630-43.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:50
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 18:40
Recebidos os autos
-
02/09/2025 18:40
Outras decisões
-
02/09/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
02/09/2025 08:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 17:41
Recebidos os autos
-
29/08/2025 17:41
Outras decisões
-
29/08/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
29/08/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 02:52
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 12:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 17:14
Recebidos os autos
-
26/08/2025 17:14
Outras decisões
-
26/08/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
21/08/2025 09:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2025 18:33
Recebidos os autos
-
20/08/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
19/08/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 20:54
Recebidos os autos
-
18/08/2025 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
15/08/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2025 15:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2025 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2025 12:43
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2025 19:53
Expedição de Ofício.
-
01/08/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 17:54
Recebidos os autos
-
31/07/2025 17:54
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
31/07/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
28/07/2025 22:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2025 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2025 13:52
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 18:26
Expedição de Ofício.
-
21/07/2025 16:51
Recebidos os autos
-
21/07/2025 16:51
Deferido o pedido de Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo.
-
19/07/2025 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
17/07/2025 13:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2025 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2025 23:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2025 18:52
Recebidos os autos
-
16/07/2025 18:52
Mantida a prisão preventida
-
16/07/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
16/07/2025 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2025 02:49
Publicado Ata em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 19:12
Recebidos os autos
-
15/07/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
15/07/2025 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 20:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2025 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2025 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 11:49
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/07/2025 09:00, 7ª Vara Criminal de Brasília.
-
11/07/2025 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2025 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2025 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2025 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2025 09:05
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 08:53
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 08:53
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2025 09:00, 7ª Vara Criminal de Brasília.
-
07/07/2025 20:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2025 18:06
Recebidos os autos
-
07/07/2025 18:06
Outras decisões
-
07/07/2025 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
07/07/2025 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2025 02:46
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
07/07/2025 02:46
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
07/07/2025 02:46
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
07/07/2025 02:46
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
07/07/2025 02:46
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
07/07/2025 02:46
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
07/07/2025 02:46
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
07/07/2025 02:46
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
07/07/2025 02:46
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
07/07/2025 02:46
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
05/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
05/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
05/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
05/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
05/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
05/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
05/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
05/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
05/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2025 13:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/07/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 16:32
Recebidos os autos
-
03/07/2025 16:32
Mantida a prisão preventida
-
03/07/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
03/07/2025 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2025 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2025 14:55
Juntada de ata
-
25/06/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 14:38
Cancelada a movimentação processual
-
25/06/2025 14:38
Desentranhado o documento
-
25/06/2025 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2025 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 13:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 12:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 20:15
Recebidos os autos
-
23/06/2025 20:15
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
23/06/2025 20:15
Outras decisões
-
23/06/2025 13:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2025 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2025 10:05
Juntada de Certidão
-
21/06/2025 20:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2025 20:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2025 20:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2025 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2025 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2025 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2025 07:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
16/06/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 12:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2025 13:49
Recebidos os autos
-
14/06/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2025 02:52
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
13/06/2025 02:52
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
13/06/2025 02:52
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
13/06/2025 02:52
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
13/06/2025 02:52
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
13/06/2025 02:52
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 13:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
12/06/2025 13:45
Recebidos os autos
-
12/06/2025 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
12/06/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 13:38
Recebidos os autos
-
12/06/2025 12:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/06/2025 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2025 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 13:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
11/06/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 11:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2025 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 18:31
Recebidos os autos
-
10/06/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
09/06/2025 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 02:44
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 02:44
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
07/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 15:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/06/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 20:43
Recebidos os autos
-
03/06/2025 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2025 13:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2025 00:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
27/05/2025 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2025 06:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Criminal de Brasília/DF Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, Lote 01, Brasília - DF, CEP: 70094-900 Bloco B, 5º Andar, Ala C, Sala 524 Telefones: (61) 3103-7366/ 7885.
E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0726630-43.2024.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: SAMUEL LOURENCO DIAS, RAFAEL DA CONCEICAO BARRETTO, PHILIP RODRIGUES ROSA, MACKSUEL CAVALCANTE CAMELO CAMPOS, ALICE CAVALCANTE NOGUEIRA, ROBSON LUIZ CAMELO CAMPOS, JOAO VITOR ESTEVES SOARES, CARLOS GILVAN VIEIRA DA SILVA, THAYAN MACIEL ALVES, GILMAX MORAIS DE OLIVEIRA DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação penal em que o MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS ofereceu denúncia em desfavor de RAFAEL DA CONCEIÇÃO BARRETTO; PHILIP RODRIGUES ROSA; MACKSUEL CAVALCANTE CAMELO; ALICE CAVALCANTE NOGUEIRA; ROBSON LUIZ CAMELO CAMPOS; JOÃO VITOR ESTEVES SOARES; SAMUEL LOURENÇO DIAS; CARLOS GILVAN VIEIRA DA SILVA; THAYAN MACIEL ALVES e GILMAX MORAIS DE OLIVEIRA e outros, dando-os como incursos nas penas do art. 317, § 1º, do Código Penal; do art. 319-A do Código Penal; do art. 17, § 1º, da Lei nº 10.826/03; e do art. 333, parágrafo único, do Código Penal (denúncia de ID 218361344).
Os réus RAFAEL DA CONCEIÇÃO BARRETTO; PHILIP RODRIGUES ROSA e MACKSUEL CAVALCANTE CAMELO encontram-se presos preventivamente.
Na forma do art. 316, caput e parágrafo único, do Código de Processo Penal, passo a analisar a necessidade da manutenção da prisão preventiva.
DECIDO.
Ao compulsar os autos, verifica-se que remanescem os motivos que ensejaram a decretação da segregação cautelar dos acusados.
A regularidade e a existência dos pressupostos para a decretação da prisão preventiva e a inadequação da aplicação de medidas cautelares na hipótese foram regularmente afastadas na decisão que decretou a prisão preventiva dos investigados (ID 204134745, complementada em ID 204343340, do PJe nº 0726858-18.2024.8.07.0001); nas decisões de ID 204762401, 206821312, 213439936, 215337739 proferida na mesma cautelar, que avaliaram os pedidos de revogação das prisão preventivas; nas decisões de ID 226176946 e dos acórdãos juntados em ID 212615169 do PJe nº 0726858-18.2024.8.07.0001, IDs 224344865, 232744404 e 236270056 que denegaram ordens pleiteadas em sede de Habeas Corpus.
Não há notícia de qualquer fato superveniente que justifique a alteração desse entendimento.
Permanecem preenchidos todos os requisitos dos art. 312, 313 e 314 do Código de Processo Penal.
Fica mantida, portanto, a prisão a preventiva dos réus.
Aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento já designada.
Intimem-se.
Brasília(DF), 23 de maio de 2025.
FERNANDO BRANDINI BARBAGALO Juiz de Direito -
26/05/2025 20:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:08
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 10:02
Expedição de Ofício.
-
23/05/2025 17:17
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:17
Mantida a prisão preventida
-
23/05/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
23/05/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 03:01
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 15:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 10:59
Recebidos os autos
-
16/05/2025 10:59
Outras decisões
-
15/05/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
15/05/2025 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 16:23
Recebidos os autos
-
14/05/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 19:15
Recebidos os autos
-
09/05/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 12:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
08/05/2025 02:41
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
08/05/2025 02:41
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 19:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/05/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 19:01
Recebidos os autos
-
05/05/2025 19:01
Outras decisões
-
05/05/2025 19:01
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
01/05/2025 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
28/04/2025 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 13:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 18:16
Recebidos os autos
-
11/04/2025 18:16
Outras decisões
-
09/04/2025 18:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/04/2025 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2025 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
04/04/2025 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 09:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 21:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2025 02:43
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 14:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2025 13:00, 7ª Vara Criminal de Brasília.
-
24/03/2025 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 20:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 15:44
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
06/03/2025 12:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/03/2025 19:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 02:31
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
28/02/2025 02:31
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
28/02/2025 02:31
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
28/02/2025 02:31
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
28/02/2025 02:31
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
28/02/2025 02:31
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
28/02/2025 02:31
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
28/02/2025 02:31
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
28/02/2025 02:31
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
28/02/2025 02:31
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Criminal de Brasília/DF Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, Lote 01, Brasília - DF, CEP: 70094-900 Bloco B, 5º Andar, Ala C, Sala 524 Telefones: (61) 3103-7366/ 7885.
E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0726630-43.2024.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: SAMUEL LOURENCO DIAS, RAFAEL DA CONCEICAO BARRETTO, PHILIP RODRIGUES ROSA, MACKSUEL CAVALCANTE CAMELO CAMPOS, ALICE CAVALCANTE NOGUEIRA, ROBSON LUIZ CAMELO CAMPOS, JOAO VITOR ESTEVES SOARES, CARLOS GILVAN VIEIRA DA SILVA, THAYAN MACIEL ALVES, GILMAX MORAIS DE OLIVEIRA DECISÃO Vistos, etc.
Por ocasião do cumprimento do contido no art. 396-A do Código de Processo Penal, as Defesas técnicas dos acusados apresentaram respostas à acusação nos seguintes termos: 1 - SAMUEL LOURENCO DIAS, em ID 221565582, nega a autoria dos fatos, afirma que o juízo foi induzido a erro, pois não utilizou nome falso, ficou poucos dias preso na unidade em que RAFAEL BARRETTO trabalhava e requer ainda o reconhecimento da atipicidade da conduta, com pedido de absolvição sumária, revogação da ordem de prisão preventiva e apresenta pedido de oitiva de testemunhas; 2 - RAFAEL DA CONCEICAO BARRETTO, em ID 221655859, não incursiona no mérito e requer sejam oficiados setores do internos do Centro de Detenção Provisória e apresenta a senha de seu aparelho celular para acelerar a realização da extração dos dados; 3 - PHILIP RODRIGUES ROSA, em ID 220988628, apresenta resposta à acusação sem incursão de mérito e requer a revogação da prisão preventiva com adoção de medidas cautelares menos gravosas; 4 - MACKSUEL CAVALCANTE CAMELO CAMPOS, em ID 223601721, apresenta resposta à acusação sem incursão de mérito e arrola as mesmas testemunhas do Ministério Público; 5 - ALICE CAVALCANTE NOGUEIRA, em ID 221251699, solicita encaminhamento do feito ao Órgão Superior do Ministério Público para revisão da negativa de ANPP para a ré; 6- ROBSON LUIZ CAMELO CAMPOS, em ID, 221647375, da mesma foram solicita encaminhamento do feito ao Órgão Superior do Ministério Público para revisão da negativa de ANPP em relação à sua pessoa; 7 - JOAO VITOR ESTEVES SOARES apresentou duas respostas à acusação (ID 220269965 e ID 220640679), sendo que apenas a mais recente será apreciada visto que apresentada pelo advogado com mandato atualmente em vigor (ID 220640679, com procuração em ID 220640693), não tendo apresentado preliminares; 8 - CARLOS GILVAN VIEIRA DA SILVA, em ID 224286728, apresenta resposta à acusação sem incursão de mérito; 9 - THAYAN MACIEL ALVES, em ID 224234201, apresenta resposta à acusação sem incursão de mérito; 10 - GILMAX MORAIS DE OLIVEIRA, em ID 225204739, apresenta resposta à acusação sem incursão de mérito.
No atual momento processual, verifica-se a possibilidade, excepcional, de julgamento antecipado do feito, em especial diante do que for alegado pelas defesas, sendo certo que nos termos do art. 397 do Código de Processo Penal, a absolvição sumária terá vez apenas em caso de manifesta ausência de tipicidade ou ilicitude do fato, ou ainda de manifesta exclusão da culpabilidade (salvo inimputabilidade) ou punibilidade do agente.
No caso presente, apenas o acusado SAMUEL LOURENCO DIAS apresentou pedido de absolvição sumária por atipicidade.
Alerta que a denúncia foi rejeitada em relação ao denunciado WILMONDES e a mesma decisão deveria ser adotada para SAMUEL.
Adianto que as situações são diversas, conforme analisado na decisão que recebeu a denúncia (ID 218688271) há elementos no sentido de que SAMUEL teria realizado oferecimento de vantagem indevida para o agente de polícia RAFAEL (um veículo), objetivando vantagem indevida, conforme restou demonstrado, a princípio pelas mensagens obtidas pela autoridade policial.
Consta nos autos, uma fotografia tipo "selfie" em que SAMUEL é retratado ao lado de RAFAEL e mensagens que indicam possibilidade direta de oferecimento de vantagel para o policial penal favorecê-lo.
A situação deve ser melhor aclarada após a instrução criminal, devendo ser rejeitada a alegação de atipicidade.
Em relação aos demais réus, os indícios de cometimento do crime apontados pelo Ministério Público autorizaram o recebimento da denúncia (ID 218688271), oportunidade em que foi dedicado capítulo especificamente à analise das condições de ação em relação a esse réu.
Sobre os pedidos de revogação das prisões preventivas apresentados pelos réus JOÃO VITOR ESTEVES, SAMUEL LOURENCO DIAS e PHILIP RODRIGUES ROSA.
A decretação da prisão e decisões mantendo a prisões já foram proferidas tanto no presente feito: JOÃO VITOR em ID 221321332; SAMUEL e PHILIP em ID 223580963, proferida em janeiro do ano corrente.
Outras decisões no mesmo sentido foram proferidas no feito cautelar PJe 0726858-18.2024.8.07.0001.
INDEFIRO os pedidos de revogação da prisão.
Especificamente, em relação a SAMUEL LOURENÇO sua situação processual foi analisada, por mais de uma vez, sobre a necessidade de sua prisão preventiva, inclusive quando do recebimento da denúncia (ID 218688271).
Na oportunidade, foi feito o seguinte destaque: (...) "Mantenho a prisão de SAMUEL.
A prisão de SAMUEL foi revisada ainda em outubro do ano corrente, conforme decisão proferida no PJe0726858-18.2024.07.0001, constante no ID 21349936.
Não há nada que altere o entendimento ali expressado.
Trata-se de réu reincidente, com condenação por roubo e porte ilegal de arma de fogo e que responde a outros processos criminais e estava cumprindo pena em regime semiaberto.
Responde ainda por crime de organização criminosa em Vara especializada de Goiânia juntamente com outros 18 (dezoito) réus (feito PJe 0207213-24.2017.8.09.0001).
Mister garantir a ordem pública.
Fica mantida a prisão" Não há alteração do panorama fático ou jurídico.
Como dito acima, a situação do réu é diversa do denunciado WILMONDES, pois há referência ao mesmo realizadas por RAFAEL, fotos e mensagens que indicam seu possível envolvimento no fato criminoso imputado na denúncia.
Destarte, a nova decisão apresentada que manteve a prisão, não apresenta obscuridade ou omissão, não havendo nada a ser aclarado por meio de embargos de declaração que apontam apenas mero inconformismo da parte embargante com o conteúdo da decisão que lhe é prejudicial, mas, conforme entendimento esposado, necessária.
Nesta ordem, não merece prosperar os embargos de declaração apresentados.
Sobre os pedidos de remessa do feito ao Órgão Superior do Ministério Público para revisão da negativa do oferecimento de ANPP apresentado por ALICE CAVALCANTE NOGUEIRA e ROBSON LUIZ CAMELO CAMPOS. É direito dos acusados a revisão da negativa de oferecimento de acordo de não persecução penal por parte da Promotoria de Justiça (art. 28-A, § 14, CPP).
No entanto, para evitar embaraços na tramitação determino que seja feita cópia integral do feito com a autuação em separado em autos associados para remessa do pedido de reapreciação da negativa do oferecimento de acordo de não persecução penal.
Realizado traslado integral, encaminhem-se para o Ministério Público para encaminhamento ao órgão revisional.
Em eventual oferecimento de ANPP e celebração de acordo, esses réus serão excluídos da ação penal no estado em que ela estiver, permanecendo, se o caso, a tramitação do ANPP no feito a ser associado.
Por fim, anoto que o processo encontra-se regular, não havendo qualquer causa de nulidade, de modo que RATIFICO o recebimento da denúncia.
Dou o processo por saneado e, portanto, apto à fase de instrução probatória.
DEFIRO as provas testemunhais indicadas pelas partes.
No entanto, a testemunha indicada por SAMUEL LOURENÇO, faço o seguinte registro.
O acusado SAMUEL arrolou o advogado WILMONDES DE CARVALHO VIANA que atuou como seu advogado.
Nos termos do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/1994, art. 7º, inciso XIX, é direito do acusaado "recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre o fato que constitua sigilo profissional".
Destarte, o advogado WILMONDES VIANA, arrolado como testemunha, deve ser intimado antecipadamente para informar, em 05 (cinco) dias, se deseja fazer uso do direito de recusa em depor, direito assegurado pelo Estatuto da OAB.
RAFAEL BARRETTO requereu a expedição de ofícios ao Centro de Detenção Provisória.
Contudo, os pedidos ali indicados, a priori, independem de intervenção judicial e podem ser requeridos diretamente pela Defesa junto à administração prisional ou junto núcleos e secretarias indicados.
Não foi apresentado qualquer justificativa ou eventual negativa dos referidos órgãos a autorizar a expedição dos ofícios judiciais.
Assim, fica INDEFERIDO o pedido.
O pedido referente ao item 6 já foi apreciado na decisão de ID 222054749.
Cobre-se da Policia Federal encaminhamento do relatório com os diálogos obtidos junto ao aparelho celular do réu que tenham relação com o presente processo, caso ainda não tenham sido encaminhados.
Cumpridas as determinações acima, DESIGNE-SE audiência de instrução e julgamento, realizando as intimações e requisições pertinentes.
Intimem-se.
Brasília(DF), 24 de fevereiro de 2025.
FERNANDO BRANDINI BARBAGALO Juiz de Direito -
26/02/2025 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 10:07
Recebidos os autos
-
24/02/2025 10:07
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/02/2025 10:07
Deferido o pedido de Sob sigilo, Sob sigilo.
-
24/02/2025 10:07
Mantida a prisão preventida
-
24/02/2025 10:07
Indeferido o pedido de Sob sigilo, Sob sigilo
-
24/02/2025 10:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
13/02/2025 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 20:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 14:27
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
06/02/2025 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
06/02/2025 14:27
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
06/02/2025 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
06/02/2025 14:27
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
06/02/2025 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
05/02/2025 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:55
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
05/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
04/02/2025 02:54
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
04/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
03/02/2025 12:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2025 02:57
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 13:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/01/2025 02:49
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 22:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2025 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2025 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 08:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2025 02:48
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
29/01/2025 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 18:05
Recebidos os autos
-
28/01/2025 18:05
Outras decisões
-
28/01/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
28/01/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 08:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2025 17:16
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 16:43
Recebidos os autos
-
24/01/2025 16:43
Mantida a prisão preventida
-
24/01/2025 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2025 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
24/01/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 22:47
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
22/01/2025 19:11
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
20/01/2025 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 09:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 17:42
Juntada de mandado de prisão
-
16/01/2025 17:42
Juntada de mandado de prisão
-
16/01/2025 17:42
Juntada de mandado de prisão
-
16/01/2025 17:42
Juntada de mandado de prisão
-
16/01/2025 17:42
Juntada de mandado de prisão
-
16/01/2025 15:00
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Criminal de Brasília/DF Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, Lote 01, Brasília/DF, CEP: 70094-900 Bloco B, 5º Andar, Ala C, Sala 524 Telefones: (61) 3103-7366/ 7885 E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0726630-43.2024.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: SAMUEL LOURENCO DIAS, RAFAEL DA CONCEICAO BARRETTO, PHILIP RODRIGUES ROSA, MACKSUEL CAVALCANTE CAMELO CAMPOS, ALICE CAVALCANTE NOGUEIRA, ROBSON LUIZ CAMELO CAMPOS, JOAO VITOR ESTEVES SOARES, CARLOS GILVAN VIEIRA DA SILVA, THAYAN MACIEL ALVES, GILMAX MORAIS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Ante a certidão retro, abro vista dos autos: Ao Ministério Público quanto a não localização do réu Gilmax Morais para citação; À defesa do réu Carlos Gilvan para apresentar resposta à acusação.
CASSIO ROBERTO SILVA PECANHA NEVES 7ª Vara Criminal de Brasília / Direção / Diretor de Secretaria -
14/01/2025 09:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 19:21
Recebidos os autos
-
10/01/2025 19:21
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
10/01/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
10/01/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2025 13:23
Recebidos os autos
-
07/01/2025 13:22
Outras decisões
-
06/01/2025 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/01/2025 09:07.
-
06/01/2025 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/01/2025 09:07.
-
30/12/2024 09:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2024 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2024 09:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 18:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
19/12/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:18
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:18
Outras decisões
-
19/12/2024 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
19/12/2024 13:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2024 18:09
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:09
Mantida a prisão preventida
-
18/12/2024 14:26
Expedição de Carta.
-
17/12/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
17/12/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 13:40
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
16/12/2024 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 16:45
Cancelada a movimentação processual
-
16/12/2024 16:45
Desentranhado o documento
-
16/12/2024 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 12:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2024 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 12:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 02:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 02:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 19:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/12/2024 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2024 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2024 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2024 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2024 20:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 16:54
Recebidos os autos
-
05/12/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2024 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2024 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2024 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
03/12/2024 17:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/12/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 23:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2024 23:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2024 23:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2024 22:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2024 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2024 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 19:03
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 19:01
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 19:00
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 18:57
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 18:56
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 18:55
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 18:53
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 18:51
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 18:47
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 18:29
Expedição de Ofício.
-
25/11/2024 18:27
Expedição de Ofício.
-
25/11/2024 17:53
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
25/11/2024 17:44
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:44
Recebida a denúncia contra Sob sigilo, Sob sigilo
-
25/11/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 13:23
Cancelada a movimentação processual
-
25/11/2024 13:23
Desentranhado o documento
-
25/11/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
25/11/2024 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 20:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 19:34
Recebidos os autos
-
22/11/2024 19:34
Outras decisões
-
22/11/2024 18:30
Expedição de Ofício.
-
22/11/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
22/11/2024 17:16
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 16:03
Juntada de Alvará de soltura
-
22/11/2024 15:38
Recebidos os autos
-
22/11/2024 15:38
Outras decisões
-
22/11/2024 15:38
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de proibição de acesso ou frequência a determinados lugares, proibição de manter contato com pessoa determinada, suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira
-
22/11/2024 15:38
Revogada a Prisão
-
21/11/2024 20:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
21/11/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 07:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 02:29
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 20:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:13
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
12/11/2024 09:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 09:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 08:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 16:19
Recebidos os autos
-
06/11/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2024 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 18:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
31/10/2024 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 20:51
Recebidos os autos
-
25/10/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
25/10/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 19:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 18:57
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
22/08/2024 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 09:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 09:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 02:33
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 15:28
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:28
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
30/07/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
29/07/2024 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 19:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 18:14
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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