TJDFT - 0756081-16.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 14:53
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Declínio de competência em favor de uma das Varas Cíveis da Comarca de CAMPINAS/SP.
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17/03/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 12:29
Juntada de Certidão
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756081-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA TEREZA PAIVA MIRANDA REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem notícia de interposição de recurso nos autos.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, cumpra-se o disposto na decisão de ID 225545754: "...determino o encaminhamento dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de CAMPINAS/SP, via redistribuição..." BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2025 14:33:11.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
14/03/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 02:45
Decorrido prazo de SANDRA TEREZA PAIVA MIRANDA em 12/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/03/2025 23:59.
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14/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 17:23
Recebidos os autos
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11/02/2025 17:23
Declarada incompetência
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11/02/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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11/02/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 02:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2025 23:59.
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04/02/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 01:21
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756081-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA TEREZA PAIVA MIRANDA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O CPC estabelece expressamente no artigo 53, III, alíneas “b” e “d”, que, em se tratando de ação que discute obrigações contraídas em determinada agência da pessoa jurídica, o foro competente é o do local da agência. 2.
Verifico que a conta PASEP da parte autora é mantida em agência localizada em Cambuí/SP (ID 221382528, pág. 36), local com Comarca própria. 3.
Por esta razão, nos termos dos arts. 9º e 10º do CPC, manifestem-se as partes acerca da competência deste Juízo para processamento e julgamento da lide, haja vista a previsão legal acima mencionada. 4.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de declínio da competência de ofício. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
18/12/2024 18:06
Recebidos os autos
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18/12/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 18:06
Determinada a emenda à inicial
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18/12/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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18/12/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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