TJDFT - 0726562-40.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 10:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/07/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/07/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:28
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726562-40.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE GUSTAVO PINHEIRO DA COSTA EXECUTADO: TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA.
DESPACHO NADA A PROVER quanto ao pedido de suspensão deduzido pela executada na petição de id. 235809009, uma vez que tal questão já foi apreciada e indeferida por este Juízo, não havendo fato novo hábil a modificar tal entenidmento.
Instrua a parte exequente os autos com memória discriminada e atualizada do cálculo das astreintes constituídas em seu favor, ficando desde logo consignado que, sobre elas, não incidem juros de mora, sob pena de "bis in idem", e indique bens da parte adversa passíveis de penhora.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/06/2025 15:21
Recebidos os autos
-
24/06/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 16:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/06/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/05/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:29
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 10:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/05/2025 03:07
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO PINHEIRO DA COSTA em 14/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:29
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 05:58
Recebidos os autos
-
11/04/2025 05:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 20:11
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/02/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 09:34
Recebidos os autos
-
21/02/2025 09:34
Indeferido o pedido de TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA. - CNPJ: 05.***.***/0001-24 (EXECUTADO)
-
20/02/2025 12:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/02/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/02/2025 15:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO PINHEIRO DA COSTA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:37
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
11/02/2025 23:56
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
30/01/2025 03:07
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO PINHEIRO DA COSTA em 29/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 13:44
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726562-40.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE GUSTAVO PINHEIRO DA COSTA EXECUTADO: TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração interpostos por TERRADRINA CONSTRUÇÕES LTDA. contra a decisão de id. 215344645, que lhe determinou a demonstração do cumprimento da obrigação de fazer a que se encontra adstrita, sob pena de multa diária.
Para tanto alega, em síntese, que o provimento jurisdicional objurgado padece de supostas omissão e contradição, posto que teria deixado de observar que a prova do cumprimento da obrigação de fazer "sub judice" dependeria da prática de ato de terceiro estranho à lide. É a suma do necessário.
Uma vez que tempestivos, conheço dos embargos de declaração de id. 221119465.
No mérito, contudo, não os provejo.
De sua simples leitura, verifica-se que a decisão vergastada, em si, não apresenta contradições e que as disposições ali contidas encontram-se fundamentadas, tampouco padecendo ela de omissões.
Cumpre consignar, ainda, que o Julgador não está adstrito às alegações apresentadas pelas partes, nem obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os argumentos, as teses e os dispositivos legais por elas apresentados, mas apenas em relação àqueles que entender relevantes para influir na prestação jurisdicional pretendida.
A parte embargante, em verdade, ao suscitar as razões nas quais se escudam seus embargos de declaração, busca a modificação do provimento jurisdicional inquinado de vício em razão de suposto "error in judicando"; finalidade a que, contudo, não se presta o recurso ora em análise.
Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração de id. 221119465 e, no mérito, NÃO OS PROVEJO à míngua dos requisitos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Embargos de Declaração registrados e assinados eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/01/2025 08:42
Recebidos os autos
-
08/01/2025 08:42
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/12/2024 16:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/12/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/12/2024 11:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/12/2024 23:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 16:58
Recebidos os autos
-
05/12/2024 16:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/08/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/08/2024 13:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/08/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:17
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 13:11
Recebidos os autos
-
03/11/2023 13:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/10/2023 23:52
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/07/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 00:31
Publicado Despacho em 10/07/2023.
-
10/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 16:22
Recebidos os autos
-
06/07/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/07/2023 07:42
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 18:56
Recebidos os autos
-
05/07/2023 18:56
Indeferido o pedido de TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA. - CNPJ: 05.***.***/0001-24 (EXECUTADO)
-
04/07/2023 11:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/07/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/07/2023 16:36
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO PINHEIRO DA COSTA em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:36
Decorrido prazo de TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA. em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 17:31
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
09/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 09:04
Recebidos os autos
-
06/06/2023 09:04
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/05/2023 01:17
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO PINHEIRO DA COSTA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:17
Decorrido prazo de TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA. em 26/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:05
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO PINHEIRO DA COSTA em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:04
Decorrido prazo de TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA. em 23/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 11:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/05/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/05/2023 00:50
Publicado Despacho em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 20:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/05/2023 18:39
Recebidos os autos
-
11/05/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/05/2023 02:31
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 13:36
Recebidos os autos
-
03/05/2023 13:36
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/04/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/04/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:26
Publicado Despacho em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 16:15
Recebidos os autos
-
16/03/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/03/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:00
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/03/2023 21:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/01/2023 08:01
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 18:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/01/2023 14:58
Recebidos os autos
-
23/01/2023 14:58
Outras decisões
-
18/01/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/01/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 19:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/02/2022 18:56
Recebidos os autos
-
07/02/2022 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/01/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
29/01/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
21/03/2021 17:35
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2021 04:02
Processo Desarquivado
-
19/03/2021 02:26
Publicado Intimação em 19/03/2021.
-
19/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
19/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 02:06
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2021 02:05
Processo Desarquivado
-
17/03/2021 02:05
Arquivado Provisoramente
-
17/03/2021 02:05
Expedição de Certidão.
-
17/03/2021 02:04
Recebidos os autos
-
17/03/2021 02:04
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 15:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
09/03/2021 12:26
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
09/03/2021 12:26
Expedição de Certidão.
-
04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA. em 03/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO PINHEIRO DA COSTA em 03/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:36
Publicado Despacho em 24/02/2021.
-
23/02/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
19/02/2021 16:36
Recebidos os autos
-
19/02/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 16:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/02/2021 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/02/2021 22:02
Recebidos os autos
-
27/02/2019 15:42
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
27/02/2019 15:36
Expedição de Certidão.
-
27/02/2019 15:36
Juntada de Certidão
-
31/01/2019 16:19
Expedição de Certidão.
-
31/01/2019 16:19
Juntada de Certidão
-
31/01/2019 16:11
Expedição de Certidão.
-
14/01/2019 20:05
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2018 11:14
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO PINHEIRO DA COSTA em 12/12/2018 23:59:59.
-
27/11/2018 17:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/11/2018 03:41
Publicado Certidão em 21/11/2018.
-
20/11/2018 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2018 13:58
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2018 22:59
Expedição de Certidão.
-
06/11/2018 22:59
Juntada de Certidão
-
06/11/2018 19:51
Juntada de Petição de apelação
-
23/10/2018 16:55
Juntada de Petição de apelação
-
15/10/2018 02:44
Publicado Decisão em 15/10/2018.
-
11/10/2018 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2018 17:11
Recebidos os autos
-
09/10/2018 17:11
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/10/2018 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/10/2018 12:25
Expedição de Certidão.
-
09/10/2018 12:25
Juntada de Certidão
-
08/10/2018 23:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/10/2018 20:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/10/2018 03:23
Publicado Sentença em 02/10/2018.
-
01/10/2018 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2018 18:40
Recebidos os autos
-
27/09/2018 18:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/07/2018 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/07/2018 14:27
Expedição de Certidão.
-
09/07/2018 14:26
Juntada de Certidão
-
30/06/2018 03:33
Decorrido prazo de TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA. em 29/06/2018 23:59:59.
-
30/06/2018 03:31
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO PINHEIRO DA COSTA em 29/06/2018 23:59:59.
-
08/06/2018 18:30
Publicado Decisão em 08/06/2018.
-
07/06/2018 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2018 17:24
Recebidos os autos
-
05/06/2018 17:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/06/2018 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/06/2018 14:23
Expedição de Certidão.
-
04/06/2018 14:23
Juntada de Certidão
-
25/05/2018 15:21
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 1ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
25/05/2018 15:21
Audiência Conciliação realizada - 24/05/2018 10:20
-
25/05/2018 15:18
Audiência conciliação cancelada - 17/04/2018 09:00
-
18/05/2018 13:19
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
09/05/2018 12:13
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2018 03:23
Publicado Certidão em 04/05/2018.
-
03/05/2018 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2018 18:28
Audiência conciliação designada - 24/05/2018 10:20
-
18/04/2018 20:35
Decorrido prazo de TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA. em 17/04/2018 23:59:59.
-
18/04/2018 20:35
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO PINHEIRO DA COSTA em 17/04/2018 23:59:59.
-
22/03/2018 02:27
Publicado Decisão em 22/03/2018.
-
21/03/2018 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2018 17:23
Recebidos os autos
-
19/03/2018 17:23
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/03/2018 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/03/2018 15:49
Expedição de Certidão.
-
16/03/2018 15:49
Juntada de Certidão
-
14/03/2018 15:00
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2018 03:43
Publicado Certidão em 06/03/2018.
-
05/03/2018 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2018 13:22
Expedição de Certidão.
-
02/03/2018 13:22
Juntada de Certidão
-
02/03/2018 13:20
Audiência conciliação designada - 17/04/2018 09:00
-
23/02/2018 12:35
Recebidos os autos
-
23/02/2018 12:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/02/2018 08:39
Decorrido prazo de TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA. em 05/02/2018 23:59:59.
-
02/02/2018 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/02/2018 18:55
Expedição de Certidão.
-
02/02/2018 18:55
Juntada de Certidão
-
01/02/2018 13:21
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2018 12:28
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2018 11:00
Publicado Despacho em 22/01/2018.
-
17/01/2018 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2018 18:13
Recebidos os autos
-
08/01/2018 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2017 09:08
Decorrido prazo de TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA. em 18/12/2017 23:59:59.
-
15/12/2017 12:47
Conclusos para decisão para ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/12/2017 12:47
Expedição de Certidão.
-
15/12/2017 12:47
Juntada de Certidão
-
14/12/2017 15:45
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2017 13:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/12/2017 02:19
Publicado Certidão em 11/12/2017.
-
07/12/2017 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2017 15:58
Expedição de Certidão.
-
04/12/2017 15:58
Juntada de Certidão
-
30/11/2017 08:25
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO PINHEIRO DA COSTA em 29/11/2017 23:59:59.
-
28/11/2017 23:34
Juntada de Petição de réplica
-
07/11/2017 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2017.
-
06/11/2017 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2017 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2017 15:42
Expedição de Certidão.
-
31/10/2017 15:42
Juntada de Certidão
-
24/10/2017 05:15
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO PINHEIRO DA COSTA em 23/10/2017 23:59:59.
-
29/09/2017 02:20
Publicado Decisão em 29/09/2017.
-
29/09/2017 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2017 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2017 07:42
Recebidos os autos
-
27/09/2017 07:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/09/2017 13:27
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
20/09/2017 13:27
Juntada de Certidão
-
19/09/2017 20:01
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
19/09/2017 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2017
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0753863-18.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Manoel da Silva Brito
Advogado: Lucas Amaral da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/12/2024 15:55
Processo nº 0716400-27.2024.8.07.0005
Carlos Benjamim Cordeiro Morais Junior
Everlucio Campelo de Brito
Advogado: Carlos Benjamim Cordeiro Morais Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/12/2024 14:50
Processo nº 0027798-02.2012.8.07.0015
Distrito Federal
Marta Aparecida Balbino da Silva
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2019 13:36
Processo nº 0038177-70.2010.8.07.0015
Distrito Federal
Ana Maria Cruz Sepulvida
Advogado: Ursula Ribeiro de Figueiredo Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2019 19:58
Processo nº 0726562-40.2017.8.07.0001
Terradrina Construcoes LTDA.
Andre Gustavo Pinheiro da Costa
Advogado: Max Andre Santos
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 20/11/2020 09:00