TJDFT - 0700365-55.2025.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 04:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/04/2025 11:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/04/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 11:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/04/2025 02:47
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 18:24
Recebidos os autos
-
07/04/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
05/04/2025 03:06
Decorrido prazo de SHEILA SOUZA SANTOS em 04/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 14:45
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/03/2025 03:20
Decorrido prazo de SHEILA SOUZA SANTOS em 27/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:21
Publicado Sentença em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0700365-55.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SHEILA SOUZA SANTOS REQUERIDO: ASSOCIACAO DE APOIO AOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DO ESTADO DE GOIAS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO O escopo dos embargos declaratórios não é outro senão o de sanar, na decisão, obscuridade, contradição ou omissão e não o rejulgamento da causa.
No caso em exame, entendo que não há qualquer um destes vícios a inquinar a sentença proferida, pretendendo o embargante uma verdadeira rediscussão do mérito, desafiando o recurso inominado.
A questão do prazo para comunicação foi devidamente analisada nos termos do artigo 51, I e IV, do Código de Defesa do Consumidor e, como se pode observar do penúltimo parágrafo do item 4, a participação da autora foi devidamente considerada quando da fixação do valor a ser indenizado, determinando-se o abatimento do valor previsto na TABELA FIPE.
Não estão presentes, portanto, os requisitos previstos no art. 48, da Lei 9.099/95.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
P.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/03/2025 17:53
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/03/2025 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
17/03/2025 14:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/03/2025 02:37
Publicado Sentença em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 14:01
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/03/2025 12:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/03/2025 21:03
Juntada de Petição de réplica
-
27/02/2025 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/02/2025 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
27/02/2025 17:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/02/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/02/2025 11:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/02/2025 02:26
Recebidos os autos
-
26/02/2025 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/02/2025 20:58
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2025 02:59
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 23:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2025 09:54
Recebidos os autos
-
22/01/2025 09:54
Recebida a emenda à inicial
-
21/01/2025 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/01/2025 12:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0700365-55.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SHEILA SOUZA SANTOS REQUERIDO: ASSOCIACAO DE APOIO AOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DO ESTADO DE GOIAS DECISÃO Emende-se a inicial para: a) informar qual a atividade autônoma exercida pela autora; b) esclarecer quem é Ericka Pereira Alkmin, pessoa em nome de quem está registrado o veículo; c) juntar o contrato celebrado com a ré; d) comprovar o valor de mercado do veículo.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/01/2025 15:57
Recebidos os autos
-
13/01/2025 15:57
Determinada a emenda à inicial
-
13/01/2025 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
13/01/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 14:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/01/2025 14:05
Distribuído por sorteio
-
13/01/2025 14:04
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700268-55.2025.8.07.0005
Guarda de Veiculos Jdn LTDA
Murilo Antonio da Assis
Advogado: Rafaela da Silva Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2025 10:22
Processo nº 0035725-19.2012.8.07.0015
Distrito Federal
Maria Marlene de Oliveira Nunes
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2019 08:27
Processo nº 0717409-24.2024.8.07.0005
Francisco Rubens da Silva Araujo
Antonio Marcos de Jesus Silva
Advogado: Francisco Rubens da Silva Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/12/2024 03:00
Processo nº 0035786-60.2015.8.07.0018
Distrito Federal
Jose Mario Patriota
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2019 13:23
Processo nº 0035779-32.2009.8.07.0001
Distrito Federal
Neyde Coelho
Advogado: Ursula Ribeiro de Figueiredo Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2019 01:11