TJDFT - 0770089-50.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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10/09/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2025 23:59.
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04/07/2025 19:40
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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04/07/2025 19:40
Juntada de Ofício de requisição
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30/06/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 20:56
Expedição de Autorização.
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27/06/2025 15:34
Juntada de Certidão
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19/06/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0770089-50.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CAMILA DE ARAUJO COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 20 salários mínimos.
Brasília - DF, 19 de maio de 2025 17:46:51.
ELANE MARQUES DOS SANTOS PAIXAO Servidor Geral -
19/05/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 21:28
Recebidos os autos
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16/05/2025 21:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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14/05/2025 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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14/05/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 11:35
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/05/2025 11:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
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09/04/2025 21:38
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 17:50
Expedição de Ofício.
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08/04/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:48
Publicado Certidão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 00:03
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 15:09
Recebidos os autos
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17/01/2025 12:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/01/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 17:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/01/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 07:47
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 02:41
Decorrido prazo de CAMILA DE ARAUJO COSTA em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:55
Recebidos os autos
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26/11/2024 16:55
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/11/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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14/11/2024 02:38
Decorrido prazo de CAMILA DE ARAUJO COSTA em 13/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:31
Decorrido prazo de CAMILA DE ARAUJO COSTA em 08/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:35
Publicado Certidão em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 08:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 14:18
Recebidos os autos
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23/10/2024 14:18
Julgado procedente o pedido
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17/10/2024 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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16/10/2024 17:55
Recebidos os autos
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03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2024 23:59.
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27/09/2024 11:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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27/09/2024 09:52
Juntada de Petição de réplica
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26/09/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 18:00
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 16:23
Recebidos os autos
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12/08/2024 16:23
Outras decisões
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12/08/2024 11:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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12/08/2024 11:07
Juntada de Certidão
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09/08/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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