TJDFT - 0811009-66.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0811009-66.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 22 de maio de 2025 21:21:29.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
26/05/2025 07:49
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 07:48
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 07:48
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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23/05/2025 14:51
Recebidos os autos
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23/05/2025 14:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/05/2025 19:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
21/05/2025 19:11
Juntada de Certidão
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20/05/2025 18:52
Juntada de Certidão
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20/05/2025 18:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2025 18:52
Juntada de Certidão
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20/05/2025 18:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 03:29
Juntada de Certidão
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15/05/2025 03:18
Juntada de Certidão
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09/05/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 09:25
Recebidos os autos
-
09/05/2025 09:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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08/05/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
08/05/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
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01/03/2025 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2025 23:59.
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20/02/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 18:56
Expedição de Autorização.
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18/02/2025 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0811009-66.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Em caso de silêncio ou anuência das partes, proceda-se com a expedição da Requisição de Pequeno Valor, considerando o limite de 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 15 de janeiro de 2025 18:19:25.
ELANE MARQUES DOS SANTOS PAIXAO Servidor Geral -
15/01/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 16:03
Recebidos os autos
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15/01/2025 16:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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14/01/2025 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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14/01/2025 18:53
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/01/2025 18:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
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14/01/2025 18:53
Transitado em Julgado em 14/01/2025
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14/01/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 17:47
Recebidos os autos
-
14/01/2025 17:47
Homologada a Transação
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08/01/2025 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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08/01/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 14:56
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:56
Outras decisões
-
06/12/2024 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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06/12/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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