TJDFT - 0706860-10.2024.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 17:46
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
26/05/2025 13:51
Recebidos os autos
-
26/05/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
21/05/2025 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2025 16:29
Recebidos os autos
-
19/05/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 16:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
19/05/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
16/05/2025 12:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 16:05
Recebidos os autos
-
29/04/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
28/04/2025 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2025 18:14
Recebidos os autos
-
25/04/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
20/01/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 18:12
Juntada de Certidão
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14/01/2025 17:42
Transitado em Julgado em 08/01/2025
-
10/01/2025 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0706860-10.2024.8.07.0019 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: KESSYA CRISTINA OLIVEIRA MAIA SENTENÇA Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência em que a suposta autora aceitou a proposta de transação penal apresentada por escrito nos autos pelo Ministério Público.
Diante da concordância das partes envolvidas e da ausência de prejuízo pela não realização de audiência, homologo a proposta de transação penal, para aplicar-lhe a medida alternativa, nos termos propostos pelo Ministério Público (itens a e b.2 - ID 219341068), devendo a suposta autora do fato fazer prova da referida prestação, trazendo aos autos, ao final do cumprimento, os respectivos comprovantes das medidas acima estipuladas.
Nos termos do parágrafo 4º, do artigo 76, da Lei 9.099/95, a pena imposta não importará em reincidência, nem constará de certidão de antecedentes criminais, entretanto, impedirá a concessão do mesmo benefício no prazo de 05 (cinco) anos.
No caso de descumprimento, o/a autor/a do fato fica ciente de que o processo retomará os seus trâmites, tendo como consequência a denúncia.
Custas na forma da lei.
Comunique-se ao INI, para os fins dos parágrafos 4º e 6º, do artigo 76, da Lei nº 9.099/95.
Após a demonstração do cumprimento da medida alternativa, venham os autos conclusos a fim de que seja declarada extinta a punibilidade.
Ao Ministério Público para encaminhamento.
P.R.I.
Recanto das Emas/DF, 8 de janeiro de 2025, 17:14:53.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
09/01/2025 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2025 17:44
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 17:44
Homologada a Transação Penal
-
17/12/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
16/12/2024 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/12/2024 02:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:30
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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03/12/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 09:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 17:37
Juntada de Certidão
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21/11/2024 12:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 15:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/11/2024 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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19/11/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2024 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/11/2024 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2024 18:59
Juntada de Certidão
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18/09/2024 18:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/11/2024 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
22/08/2024 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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