TJDFT - 0710524-49.2024.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 15:49
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 19:33
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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10/04/2025 11:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/04/2025 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
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10/04/2025 09:08
Recebidos os autos
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10/04/2025 09:08
Homologada a Transação
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09/04/2025 17:44
Juntada de comunicações
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09/04/2025 17:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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09/04/2025 17:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/04/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/04/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:26
Recebidos os autos
-
08/04/2025 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/03/2025 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2025 17:52
Juntada de Certidão
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17/02/2025 17:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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06/02/2025 18:39
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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05/02/2025 03:11
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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05/02/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 14:49
Recebidos os autos
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03/02/2025 14:49
Recebida a emenda à inicial
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29/01/2025 04:28
Decorrido prazo de PAULO CEZAR CAETANO LTDA em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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22/01/2025 19:54
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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20/01/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0710524-49.2024.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: PAULO CEZAR CAETANO LTDA REQUERIDO: LUIS FILIPE GOMES DE CARVALHO DECISÃO Retiro o feito da tramitação sigilosa, pois não está demonstrada a presença de quaisquer das hipóteses legais.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, fundada em contrato de prestação de serviços educacionais.
Por se tratar de um contrato bilateral, oneroso e comutativo, é necessário que, além do título estar assinado por duas testemunhas, a ação esteja instruída com prova da prestação do serviço (folha de frequência devidamente preenchida ou histórico do desempenho, por exemplo), para que se conceda exigibilidade ao título (Acórdão 1349634, 07104483920218070016, Relator: EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS, Primeira Turma Recursal, data de julgamento: 18/6/2021, publicado no DJE: 7/7/2021).
No caso dos autos, o registro de alguns acesso ao portal do aluno em período anterior ao vencimento da primeira parcela não se mostra suficiente para conceder a certeza e liquidez da obrigação cobrada pela via executiva.
Assim, concedo o prazo de 5 dias para o exequente adequar a pretensão para ação de conhecimento adequada ao rito da Lei 9.099/95, com apresentação de nova petição inicial.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Recanto das Emas/DF, 7 de janeiro de 2025, 12:46:35.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
08/01/2025 17:37
Recebidos os autos
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08/01/2025 17:37
Determinada a emenda à inicial
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26/12/2024 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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