TJDFT - 0701081-04.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 18:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/08/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 03:22
Decorrido prazo de DANIEL VIEIRA DE ALMEIDA em 15/08/2025 23:59.
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12/08/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 17:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/07/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 16:09
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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24/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2025 09:22
Juntada de Certidão
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27/06/2025 06:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/06/2025 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2025 08:15
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/06/2025 09:35
Recebidos os autos
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10/06/2025 09:35
Outras decisões
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06/06/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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22/05/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:58
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701081-04.2024.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA REQUERIDO: DANIEL VIEIRA DE ALMEIDA DESPACHO Apresente, a autora, planilha atualizada do débito, com a discriminação da multa, juros e correção monetária, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
25/04/2025 14:13
Recebidos os autos
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25/04/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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29/03/2025 03:02
Decorrido prazo de DANIEL VIEIRA DE ALMEIDA em 28/03/2025 23:59.
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27/03/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 13:03
Juntada de Petição de certidão
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18/02/2025 02:47
Publicado Edital em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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12/02/2025 12:14
Recebidos os autos
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12/02/2025 12:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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12/02/2025 08:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/02/2025 08:21
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DANIEL VIEIRA DE ALMEIDA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 18:52
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância de R$ 2.917,12 (dois mil novecentos e dezessete reais e doze centavos)), acrescida de correção monetária devida a partir do inadimplemento e juros de mora a partir da data da citação.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
Converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC).
Em caso de pedido de cumprimento de sentença, prossiga-se na forma prevista no Livro I, Título II, da Parte Especial do Código de Processo Civil.
Se nada for requerido, arquivem-se os autos.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/01/2025 21:34
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 19:18
Recebidos os autos
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19/12/2024 19:18
Julgado procedente o pedido
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24/11/2024 20:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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22/11/2024 13:28
Recebidos os autos
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22/11/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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17/10/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 18:09
Decorrido prazo de DANIEL VIEIRA DE ALMEIDA - CPF: *15.***.*21-20 (REQUERIDO) em 21/05/2024.
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22/05/2024 03:33
Decorrido prazo de DANIEL VIEIRA DE ALMEIDA em 21/05/2024 23:59.
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27/04/2024 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/04/2024 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2024 15:49
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 14:29
Recebidos os autos
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05/04/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 14:29
Recebida a emenda à inicial
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26/03/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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20/03/2024 15:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/03/2024 17:42
Recebidos os autos
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12/03/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 17:42
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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07/02/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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