TJDFT - 0701887-66.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 21:40
Recebidos os autos
-
28/01/2025 21:40
Outras decisões
-
27/01/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
27/01/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 15:14
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:14
Outras decisões
-
27/01/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
27/01/2025 09:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 18:51
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 14:45
Recebidos os autos
-
20/01/2025 14:44
Outras decisões
-
20/01/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
17/01/2025 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2025 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCRIBSB 5ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0701887-66.2024.8.07.0001 CLASSE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RÉU: MOISES FARIAS DE MELO SENTENÇA Diante do integral cumprimento do acordo de não persecução penal, DECLARO a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do indiciado MOISÉS FARIAS DE MELO, com fulcro no artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal.
Ao MP para manifestação sobre o veículo apreendido (ID n. 184074147).
Cientifico o Ministério Público e a Defesa técnica.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as comunicações de estilo.
Luís Carlos de Miranda Juiz de Direito -
09/01/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 16:36
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
09/01/2025 13:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2025 11:55
Recebidos os autos
-
09/01/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 11:55
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
07/01/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
07/01/2025 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2024 09:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 14:34
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
02/05/2024 14:28
Classe Processual alterada de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
02/05/2024 14:25
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
02/05/2024 14:24
Classe Processual alterada de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
02/05/2024 14:24
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
02/05/2024 08:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 17:24
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:23
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
30/04/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
30/04/2024 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 16:07
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:07
Outras decisões
-
20/03/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
20/03/2024 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 15:41
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
23/02/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 21:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/01/2024 09:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Criminal de Brasília
-
22/01/2024 09:11
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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22/01/2024 09:01
Expedição de Alvará de Soltura .
-
20/01/2024 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2024 13:57
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/01/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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20/01/2024 13:57
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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20/01/2024 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/01/2024 10:46
Juntada de gravação de audiência
-
19/01/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 16:13
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/01/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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19/01/2024 11:28
Juntada de laudo
-
19/01/2024 10:17
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
19/01/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 10:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
19/01/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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