TJDFT - 0815997-33.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 18:53
Recebidos os autos
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05/05/2025 18:53
Outras decisões
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24/04/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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24/04/2025 18:04
Processo Desarquivado
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24/04/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 16:43
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 15:46
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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28/02/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:48
Publicado Sentença em 27/02/2025.
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26/02/2025 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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21/02/2025 15:16
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:16
Indeferida a petição inicial
-
21/02/2025 13:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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21/02/2025 02:37
Decorrido prazo de IZAURA D ABADIA SOUSA em 20/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 21:01
Recebidos os autos
-
10/02/2025 21:01
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2025 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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06/02/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:51
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0815997-33.2024.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: IZAURA D ABADIA SOUSA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para juntar aos autos o processo de aposentadoria da parte autora, a fim de demonstrar a quantidade de meses de licença prêmio convertidos em pecúnia, bem como a base de cálculo que fora utilizada.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2025 07:35:46.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
15/01/2025 16:34
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
15/01/2025 15:06
Recebidos os autos
-
15/01/2025 15:06
Determinada a emenda à inicial
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13/01/2025 18:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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13/01/2025 17:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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13/01/2025 17:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/12/2024 16:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/12/2024 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/12/2024 16:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2025 14:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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19/12/2024 15:10
Recebidos os autos
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19/12/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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18/12/2024 21:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/12/2024 21:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/12/2024 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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