TJDFT - 0753721-14.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 17:26
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 17:30
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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04/07/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/07/2025 23:59.
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12/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
05/06/2025 21:16
Conhecido o recurso de REGINA MARIA DE RESENDE - CPF: *30.***.*51-49 (AGRAVANTE) e provido
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05/06/2025 20:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/04/2025 13:46
Expedição de Intimação de Pauta.
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24/04/2025 13:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/03/2025 19:18
Recebidos os autos
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17/02/2025 14:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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14/02/2025 17:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/02/2025 21:48
Juntada de Petição de memoriais
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06/02/2025 16:54
Desentranhado o documento
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06/02/2025 02:16
Decorrido prazo de REGINA MARIA DE RESENDE em 28/01/2025 23:59.
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05/02/2025 02:18
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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28/01/2025 02:16
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 15:21
Recebidos os autos
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24/01/2025 15:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/01/2025 13:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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23/01/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 17:59
Juntada de Certidão
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23/01/2025 17:55
Juntada de Certidão
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20/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0753721-14.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: REGINA MARIA DE RESENDE AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O Compulsando os autos verifica-se que o comprovante de pagamento apresentado (ID 67367692) está desacompanhado da respectiva guia que permita conferência do regular recolhimento do preparo.
Ainda, no sistema Pagcustas (https://pagcustas.tjdft.jus.br/consulta/custas-judiciais) deste Tribunal não consta a emissão de guia e o respectivo pagamento referente ao presente agravo de instrumento.
Assim, intime-se a agravante, REGINA MARIA DE RESENDE, para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o recolhimento em dobro do preparo, nos termos dos artigos 932, parágrafo único, e 1.007, §4º, do CPC, sob pena de não conhecimento do recurso.
Brasília-DF, 18 de dezembro de 2024.
ANA CANTARINO Relatora -
18/12/2024 17:13
Recebidos os autos
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18/12/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 13:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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17/12/2024 16:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/12/2024 21:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/12/2024 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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