TJDFT - 0700103-78.2025.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 17:42
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 17:41
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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17/02/2025 02:53
Publicado Sentença em 17/02/2025.
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15/02/2025 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 17:27
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2025 13:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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12/02/2025 17:35
Recebidos os autos
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12/02/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 17:35
Extinto o processo por desistência
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10/02/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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10/02/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 03:13
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 07:58
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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30/01/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/01/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 08:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/01/2025 08:18
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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28/01/2025 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/01/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:27
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700103-78.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIETE GOMES CARDOSO SOARES REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., FUNDO DE ACOES DAX LTDA, FUNDO DE ACOES ABE LTDA, UNINV INVESTIMENTOS FINANCEIROS LTDA, PAM SERVICOS DE COMERCIO ELETRONICO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Procedimento do Juizado Especial Cível, regido pela Lei 9.099/1995, em que almeja a parte autora, a título de tutela de urgência, o bloqueio do valor de R$41.000,00 das contas bancárias da parte requerida e representantes legais das empresas.
A antecipação pretendida depende do preenchimento de dois requisitos, quais sejam, a demonstração da verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, os quais não se fazem presentes no caso ora em exame.
Primeiro porque não é possível aferir liminarmente a falha na prestação de serviços da instituição bancária requerida e qual a participação das empresas requeridas no mencionado golpe, porquanto da narrativa inicial denota-se, em princípio, a conduta culposa da parte autora, ao efetuar transferências bancárias para empresas desconhecidas, ainda que mediante o ardil do estelionatário.
Denota-se, pela narrativa, a fraude social, e, somente após a fase instrutória será possível analisar se houve falha na segurança da parte ré, a participação das requeridas no mencionado golpe a fim de imputar-lhe a responsabilidade pelos inequívocos danos materiais.
Além disso, o procedimento do Juizado Especial, por sua natureza é célere, donde se infere a ausência de perigo de dano.
Posto isso, INDEFIRO o pedido de de tutela de urgência formulado pela parte requerente.
Intime-se a parte autora desta decisão e, em seguida, cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais.
Por fim, não havendo outros requerimentos, aguarde-se a audiência de conciliação designada junto ao CEJUSC - Guará.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
15/01/2025 22:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2025 22:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2025 22:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2025 22:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2025 22:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2025 22:31
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 16:22
Recebidos os autos
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15/01/2025 16:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/01/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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13/01/2025 18:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700103-78.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIETE GOMES CARDOSO SOARES REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., FUNDO DE ACOES DAX LTDA, FUNDO DE ACOES ABE LTDA, UNINV INVESTIMENTOS FINANCEIROS LTDA, PAM SERVICOS DE COMERCIO ELETRONICO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerente para que esclareça se os dados da terceira e seguintes partes requeridas, indicadas como beneficiárias dos valores depositados pela autora estão corretos, pois, ao que ressai da narrativa e boletim de ocorrência a autora alega ter sido vítima de estelionato, portanto, a possibilidade de as requeridas serem localizadas para citação pessoal nos endereços mencionados deve ser esclarecida e comprovada, sob pena de atuação jurídica inócua, especialmente no aspecto civil (indenização material).
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independentemente de nova intimação.
Cumprida a determinação acima, cite-se e intime-se a parte requerida.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
07/01/2025 19:06
Recebidos os autos
-
07/01/2025 19:06
Determinada a emenda à inicial
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07/01/2025 17:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/01/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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