TJDFT - 0700236-05.2025.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:03
Recebidos os autos
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15/09/2025 13:03
Outras decisões
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15/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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11/09/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 18:12
Recebidos os autos
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10/09/2025 18:12
Indeferido o pedido de COLIBRI BERCARIO E EDUCACAO INFANTIL LTDA - EPP - CNPJ: 12.***.***/0001-53 (REQUERENTE)
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25/08/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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19/08/2025 22:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 17:12
Juntada de Certidão
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700236-05.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: COLIBRI BERCARIO E EDUCACAO INFANTIL LTDA - EPP REQUERIDO: KELY CRISTINA DE VASCONCELOS RODRIGUES DECISÃO Defiro os pedidos formulado pela parte exequente.
Proceda-se, pois, à pesquisa de registros de veículos em nome da parte devedora por meio do sistema RENAJUD.
Encontrando-se veículos, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo e de tantos outros bens penhoráveis encontrados na residência da parte devedora e de intimação da parte executada para impugnar a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Ademais, proceda-se à pesquisa de bens da parte executada passíveis de penhora por meio do sistema INFOJUD, dê-se ciência à parte exequente do resultado e intime-a para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
O resultado da pesquisa no sistema deverá ser anexado aos autos sob sigilo, franqueando-se acesso somente às partes e aos seus advogados. Águas Claras, 4 de agosto de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
04/08/2025 20:51
Recebidos os autos
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04/08/2025 20:51
Deferido o pedido de COLIBRI BERCARIO E EDUCACAO INFANTIL LTDA - EPP - CNPJ: 12.***.***/0001-53 (REQUERENTE).
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31/07/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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29/07/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 16:07
Juntada de Certidão
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02/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700236-05.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: COLIBRI BERCARIO E EDUCACAO INFANTIL LTDA - EPP REQUERIDO: KELY CRISTINA DE VASCONCELOS RODRIGUES DECISÃO Atualize-se o débito para R$ 19.993,50 (dezenove mil, novecentos e noventa e três reais e cinquenta centavos).
Defiro o pedido formulado pela parte exequente.
Proceda-se à pesquisa de ativos em desfavor da parte executada, via SISBAJUD, por reiteração, pelo período de 10 (dez) dias.
Resultando frutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mantenha-se a indisponibilidade dos ativos financeiros correspondentes à ordem de bloqueio, ainda que o resultado seja parcial, salvo se a quantia bloqueada for irrisória, liberando-se eventual excesso, e intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º).
Se houver impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Caso a diligência acima resulte infrutífera, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 27 de junho de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
27/06/2025 18:05
Recebidos os autos
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27/06/2025 18:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/06/2025 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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04/06/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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23/05/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 16:14
Recebidos os autos
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23/05/2025 16:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/04/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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16/04/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:49
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 12:48
Juntada de Certidão
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04/04/2025 12:48
Juntada de Alvará de levantamento
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02/04/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 12:47
Juntada de Certidão
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19/03/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 03:01
Decorrido prazo de KELY CRISTINA DE VASCONCELOS RODRIGUES em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 15:23
Juntada de Certidão
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19/02/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 02:50
Decorrido prazo de KELY CRISTINA DE VASCONCELOS RODRIGUES em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2025 15:20
Recebidos os autos
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07/02/2025 15:20
Outras decisões
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28/01/2025 11:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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28/01/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:28
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700236-05.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: COLIBRI BERCARIO E EDUCACAO INFANTIL LTDA - EPP REQUERIDO: KELY CRISTINA DE VASCONCELOS RODRIGUES, RAFAEL QUEIROZ BORGES DECISÃO Intime-se a exequente para anexar aos autos documento hábil a comprovar a sua qualidade atual de microempresa; empresa de pequeno porte; ou microempreendedor individual (comprovante de optante pelo Simples Nacional ou Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial que contenha tal informação, por exemplo).
Ademais, no mesmo prazo, deverá emendar a inicial para esclarecer a legitimidade passiva de Rafael Queiroz Borges, pois não assinou os contratos que instruem a inicial.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, 14 de janeiro de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
14/01/2025 21:03
Recebidos os autos
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14/01/2025 21:03
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2025 13:23
Distribuído por sorteio
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08/01/2025 13:23
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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