TJDFT - 0710802-81.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 13:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/05/2024 19:19
Recebidos os autos
-
05/05/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/04/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
21/04/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 07:42
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
11/03/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 20:18
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 20:17
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710802-81.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CELILIRIA MARTA BORGES BEZERRA REQUERIDO: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
20/02/2024 17:12
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
16/02/2024 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/02/2024 18:07
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 05:21
Decorrido prazo de CELILIRIA MARTA BORGES BEZERRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:01
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:46
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
18/01/2024 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
16/01/2024 15:26
Recebidos os autos
-
16/01/2024 15:26
Julgado procedente o pedido
-
13/12/2023 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/12/2023 16:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/12/2023 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
13/12/2023 16:22
Outras decisões
-
12/12/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 16:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/09/2023 00:20
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710802-81.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CELILIRIA MARTA BORGES BEZERRA REQUERIDO: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A CERTIDÃO De ordem, designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 13/12/2023 às 14:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a plataforma MICROSOFT TEAMS.
Advirto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia e da hora da realização da audiência, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do art. 455 do CPC.
Cabe ainda ao patrono orientar os envolvidos no tocante ao acesso à plataforma em que será realizada a audiência.
Ao Cartório para realização das diligências necessárias.
LINK de acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/NLsRW9 ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão com a internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
As partes, os advogados e as testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Não haverá envio de link para as partes e as testemunhas, devendo os patronos orientá-los. (documento datado e assinado digitalmente) -
08/09/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 13:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2023 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
31/08/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:13
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710802-81.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CELILIRIA MARTA BORGES BEZERRA REQUERIDO: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Finda a fase postulatória, passo ao saneamento do feito e organização do processo.
Constato a presença dos pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tendo em vista que o provimento aqui almejado se mostra útil e necessário.
Do quadro posto, para a resolução da lide, ainda demanda dilação probatória, nos termos do artigo 369 do CPC/2015, destacadamente a produção de prova testemunhal, uma vez que não há apenas matéria de direito nos autos e as provas existentes não são suficientes, no momento, para o desfecho o da lide.
Presentes as condições do art. 373, § 1º, do CPC/2015, determino a inversão do ônus da prova, ante a relação de consumo adstrita à espécie.
DESIGNE-SE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO a ser realizada por meio de videoconferência.
Na petição retro, a parte autora apresenta seu rol de testemunhas.
Intime-se a parte ré para, no prazo de cinco dias, arrolar suas testemunhas ou fazer-se acompanhar em audiência, observadas as exigências do art. 447, § § 1º e 2º, do CPC/2015.
Advirtam-se as parte que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455).
Defiro às partes o prazo de 5 (cinco) dias para eventuais requerimentos de ajustes e esclarecimentos.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 22 de agosto de 2023 08:55:26.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/08/2023 15:13
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/08/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/08/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:25
Publicado Despacho em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710802-81.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CELILIRIA MARTA BORGES BEZERRA REQUERIDO: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A DESPACHO Às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, indicando desde logo seu objeto e finalidade, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de prova testemunhal, o rol já deve ser apresentado.
Feito, autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 2 de agosto de 2023 14:51:05. -
03/08/2023 09:44
Recebidos os autos
-
03/08/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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31/07/2023 21:45
Juntada de Petição de réplica
-
15/07/2023 01:12
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 14/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:15
Publicado Certidão em 10/07/2023.
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07/07/2023 15:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/07/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 12:30
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2023 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/06/2023 18:25
Recebidos os autos
-
22/06/2023 18:25
Concedida a gratuidade da justiça a CELILIRIA MARTA BORGES BEZERRA - CPF: *24.***.*69-00 (REQUERENTE).
-
20/06/2023 09:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/06/2023 01:30
Decorrido prazo de CELILIRIA MARTA BORGES BEZERRA em 19/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:39
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 19:44
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 19:43
Juntada de Certidão
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07/06/2023 19:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 17:29
Recebidos os autos
-
07/06/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 17:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/06/2023 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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