TJDFT - 0708805-38.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:40
Juntada de Petição de réplica
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28/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708805-38.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALIK BARBOSA MATHIAS REQUERIDO: JOCELET FUCIEN CERTIDÃO Nos termos da portaria n. 2/2024, fica a parte autora intimada a apresentar réplica à contestação.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
26/08/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 14:41
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2025 02:59
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 02:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/07/2025 13:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/07/2025 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 17:41
Apensado ao processo #Oculto#
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24/06/2025 17:39
Recebidos os autos
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24/06/2025 17:39
Não Concedida a Medida Liminar
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24/06/2025 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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24/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 14:22
Recebidos os autos
-
18/06/2025 14:22
Deferido o pedido de ALIK MATHIAS PEREIRA registrado(a) civilmente como ALIK BARBOSA MATHIAS - CPF: *45.***.*74-15 (REQUERENTE).
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05/06/2025 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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03/06/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 16:20
Expedição de Petição.
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09/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708805-38.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALIK BARBOSA MATHIAS REQUERIDO: JOCELET FUCIEN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ALIK MATHIAS PEREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALIK BARBOSA MATHIAS propõe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) em desfavor de JOCELET FUCIEN, em 11/11/2024 15:26:31, partes qualificadas.
Há ação em tramite na 1ª Vara Cível de Águas Claras (0726107-71.2024.8.07.0020), na qual a autora é ré e o réu é o autor, em que há discussão sobre a propriedade do veículo objeto desta ação.
Naqueles autos JOCELET afirma ser responsável pelo financiamento do bem, tendo a autora apenas "emprestado" o nome para refinanciamento.
Ademais, há decisão liminar naqueles autos conferindo a posse do bem à VITOR RAMOS DE CARVALHO LIMA.
Verifico a clara ocorrência de conexão entre as ações, nos termos do que dispõe o art. 55, do CPC, in verbis: "Art. 55.
Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir." Nessa hipótese, os feitos conexos deverão receber decisão conjunta, em atenção ao § 1º do referido dispositivo processual, ainda que se trate de execução e ação de conhecimento, visto que fundadas no mesmo título executivo, conforme §2º, inciso I do comando legal supracitado.
Nesse contexto, o juízo prevento para conhecimento de ambas as ações será aquele em que primeiro foi distribuída a petição inicial (art. 59, CPC).
Esta ação foi distribuída em 11/11/2024, enquanto a ação 0726107-71.2024.8.07.0020 foi distribuída em 10/12/2024.
Cristalina, pois, a prevenção deste juízo para conhecer e julgar ambos os feitos.
Assim, oficie-se à 1ª Vara Cível de Águas Claras, dando notícia do trâmite desta ação de conhecimento e solicitando a remessa definitiva do processo 0726107-71.2024.8.07.0020, que tramita naquele Juízo, em que é parte o autor e a ré, para conhecimento e julgamento por este Juízo.
Vindo autos, retornem conclusos para apreciação do pedido liminar.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 7 de abril de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
07/04/2025 17:53
Recebidos os autos
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07/04/2025 17:52
Deferido o pedido de ALIK MATHIAS PEREIRA registrado(a) civilmente como ALIK BARBOSA MATHIAS - CPF: *45.***.*74-15 (REQUERENTE).
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24/03/2025 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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24/03/2025 13:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/02/2025 20:48
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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20/02/2025 14:48
Recebidos os autos
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20/02/2025 14:48
Determinada a emenda à inicial
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10/02/2025 12:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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07/02/2025 15:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/01/2025 19:40
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708805-38.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALIK BARBOSA MATHIAS REQUERIDO: JOCELET FUCIEN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID 220198165.
Concedo à autora a gratuidade de justiça.
Anotada.
Emende novamente a inicial para esclarecer: 1) quando entregou o veículo ao réu; 2) a manutenção da propriedade da coisa, haja vista a falta de declaração de propriedade do automóvel na declaração de IRPF de 2024, exercício 2023 (ID 217294082).
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 8 de janeiro de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
08/01/2025 17:14
Recebidos os autos
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08/01/2025 17:14
Concedida a gratuidade da justiça a ALIK MATHIAS PEREIRA registrado(a) civilmente como ALIK BARBOSA MATHIAS - CPF: *45.***.*74-15 (REQUERENTE).
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08/01/2025 17:14
Determinada a emenda à inicial
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27/12/2024 18:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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09/12/2024 14:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/12/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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25/11/2024 16:30
Recebidos os autos
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25/11/2024 16:30
Determinada a emenda à inicial
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11/11/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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