TJDFT - 0709767-61.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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20/08/2025 16:30
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} não-realizada para 16/07/2025 15:30 Vara Cível do Riacho Fundo
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15/08/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:57
Publicado Ata em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 23:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/07/2025 19:11
Juntada de Certidão
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25/06/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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11/06/2025 12:21
Juntada de Certidão
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11/06/2025 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0709767-61.2024.8.07.0017 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: ANDRE LOBO NASCIMENTO REU: WYRES CARLOS ALVES DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da portaria n. 2/2024, redesigno Audiência Justificação (Presencial) para o dia 16/07/2025 15:30.
Endereço: Vara Cível, Fórum Des.
Cândido Colombo Cerqueira - QS 02 Lote A, 1º Andar, sala 1.160 - Riacho Fundo/DF Telefone: 3103-4732 Em atenção aos princípios da celeridade e economia processual, e aos artigos 139, II e 272 do CPC, a data da audiência deverá ser informada pelo patrono à parte, a qual deverá comparecer à audiência independentemente de outra intimação.
Importa-se a desistência das testemunhas ausentes, exceto quando cumprido o disposto do art. 455, § 1º.
Intimem-se as partes para depoimento pessoal.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
06/06/2025 17:48
Juntada de Certidão
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06/06/2025 17:45
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} redesignada para 16/07/2025 15:30 Vara Cível do Riacho Fundo
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04/06/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 13:15
Juntada de Certidão
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26/05/2025 13:14
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} designada para 25/06/2025 15:30 Vara Cível do Riacho Fundo
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20/03/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0709767-61.2024.8.07.0017 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: ANDRE LOBO NASCIMENTO REU: WYRES CARLOS ALVES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a emenda substitutiva de ID 225587999.
ANDRE LOBO NASCIMENTO propõe IMISSÃO NA POSSE (113) em desfavor de WYRES CARLOS ALVES DOS SANTOS, em 17/12/2024 19:10:38, partes qualificadas.
Narra o autor, em apertada síntese, que adquiriu o imóvel localizado à QOF, da QN07, do Conjunto 03, Setor Habitacional Riacho Fundo, APARTAMENTO 106 da Sr.
Geni, que o adquiriu de FILIPE PESTANA.
Informa que desde a aquisição, o Autor nunca esteve efetivamente sobre a posse do referido imóvel, porém, sempre esteve com todas as documentações inerentes à propriedade.
Afirma que o imóvel está sob a posse de um terceiro, o Sr.
WYIRES CARLOS, cuja presença no imóvel não foi autorizada pelo Autor.
Pugna, assim, pela imissão liminar na posse do imóvel. É o necessário, passo a decidir.
Dispõe o art. 300, § 2º, do CPC que “a tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia”.
Assim, considerando as circunstâncias do caso, necessário, antes de apreciar a liminar, ouvir as partes e eventuais testemunhas em audiência de justificação.
Observo que existem diversas ações possessórias em trâmite no Juízo nas quais há indícios de que FILIPE PESTANA vendia imóveis para mais de uma pessoa, não sendo certo se o imóvel objeto da lide se enquadra na mesma situação.
Designe-se data para audiência de justificação.
Após, intimem-se as partes para comparecerem ao ato.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 17 de março de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
17/03/2025 17:20
Recebidos os autos
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17/03/2025 17:20
Deferido o pedido de ANDRE LOBO NASCIMENTO - CPF: *38.***.*32-88 (AUTOR).
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19/02/2025 10:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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11/02/2025 21:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/01/2025 19:50
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0709767-61.2024.8.07.0017 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: ANDRE LOBO NASCIMENTO REU: WYRES CARLOS ALVES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de imissão na posse, no entanto, o autor alega que esteve na posse do imóvel, exercendo todos os direitos inerentes à propriedade.
Assim, emende a inicial para esclarecer se pretende em verdade ser reintegrado na posse.
Caso pretenda a reintegração de posse deverá comprovar sua posse, o esbulho e a data do esbulho.
Deverá, ainda, trazer emenda na íntegra adequando pedidos e causa de pedir.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 8 de janeiro de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
08/01/2025 17:09
Recebidos os autos
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08/01/2025 17:09
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2024 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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18/12/2024 07:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Riacho Fundo
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17/12/2024 19:23
Recebidos os autos
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17/12/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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17/12/2024 19:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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17/12/2024 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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