TJDFT - 0700099-32.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 13:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2025 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/08/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
03/07/2025 19:07
Recebidos os autos
-
03/07/2025 19:07
Deferido o pedido de VALERIO MARTINS DE SOUZA - CPF: *44.***.*70-91 (AUTOR).
-
30/06/2025 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/06/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 03:25
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 12/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 16:07
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:07
Indeferido o pedido de VALERIO MARTINS DE SOUZA - CPF: *44.***.*70-91 (AUTOR)
-
03/06/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
02/06/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 08:02
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 17:12
Juntada de consulta sisbajud
-
26/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 18:44
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
24/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 02:59
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 14:57
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
20/05/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 13:16
Recebidos os autos
-
20/05/2025 13:16
Deferido o pedido de VALERIO MARTINS DE SOUZA - CPF: *44.***.*70-91 (AUTOR).
-
20/05/2025 03:12
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/05/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 13:53
Recebidos os autos
-
15/05/2025 13:53
Deferido o pedido de VALERIO MARTINS DE SOUZA - CPF: *44.***.*70-91 (AUTOR).
-
14/05/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/05/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 18:27
Cancelada a movimentação processual
-
13/05/2025 18:27
Desentranhado o documento
-
13/05/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 06:23
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 19:19
Recebidos os autos
-
21/03/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 19:19
Deferido o pedido de VALERIO MARTINS DE SOUZA - CPF: *44.***.*70-91 (AUTOR).
-
17/03/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:37
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 19/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/02/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 21:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700099-32.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALERIO MARTINS DE SOUZA REQUERIDO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diga a parte ré quanto à petição de ID 224461079, notadamente quanto à alegação de descumprimento da liminar.
Devendo comprovar a autorização dos procedimento, sob pena de aplicação da multa de R$20.000,00 (ID 222391671).
Prazo de 48 horas.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 7 de fevereiro de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
10/02/2025 23:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/02/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 17:48
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 17:48
Deferido o pedido de VALERIO MARTINS DE SOUZA - CPF: *44.***.*70-91 (AUTOR).
-
07/02/2025 14:58
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/02/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2025 18:23
Juntada de Petição de certidão
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15/01/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2025 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2025 14:36
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 14:30
Recebidos os autos
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10/01/2025 14:30
Concedida a Medida Liminar
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10/01/2025 14:21
Concedida a Medida Liminar
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10/01/2025 14:21
Recebida a emenda à inicial
-
10/01/2025 12:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700099-32.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALERIO MARTINS DE SOUZA REQUERIDO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a inicial para: 1) juntar aos autos o relatório médico com a descrição da enfermidade diagnosticada, o tratamento prescrito e a urgência de sua realização; 2) adequar o valor da causa ao valor de doze meses do custo do tratamento mensal prescrito; 3) recolher as custas processuais remanescentes, se o caso.
Prazo de 15 dias, pena de indeferimento ou extinção por falta de pressuposto processual.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 8 de janeiro de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
09/01/2025 20:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/01/2025 16:40
Recebidos os autos
-
08/01/2025 16:40
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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