TJDFT - 0708281-41.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 03:01
Publicado Sentença em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 17:10
Recebidos os autos
-
29/07/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 17:10
Julgado procedente o pedido
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09/07/2025 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/07/2025 16:24
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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01/07/2025 03:02
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 03:21
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS CALDERARO DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
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29/01/2025 02:55
Publicado Edital em 29/01/2025.
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28/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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24/01/2025 18:46
Expedição de Edital.
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13/01/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 00:00
Intimação
Nos termos da Portaria 2/2024, desde Juízo, procedi a busca de endereços da parte ré nos sistemas SINESP/INFOSEG, BANDI e SISBAJUD.
Observo que o sistema INFOSEG utiliza a mesma base de dados dos sistemas INFOJUD (Receita Federal) e RENAJUD.
Certifico que o sistema SINESP/INFOSEG não está retornando resultado para “Endereço do Possuidor” na pesquisa SENATRAN – RENAVAM.
Fica intimada a parte autora para tomar ciência do resultado e adotar as seguintes providências, em atenção ao princípio da cooperação: a) listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo ID; b) indicar quais os endereços que estão incompletos e completá-los se o caso; c) indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências; d) indicar outros endereços de que tenha conhecimento.
A adoção das providências acima determinadas implicará maior celeridade na análise do processo pelo Juízo, bem como evitará intimações sucessivas para a indicação de novos endereços, sendo, portanto, medida de seu interesse.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. -
08/01/2025 14:33
Juntada de Certidão
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29/11/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 07:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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18/11/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 16:46
Recebidos os autos
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07/11/2024 16:46
Recebida a emenda à inicial
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23/10/2024 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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23/10/2024 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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