TJDFT - 0740096-98.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:54
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 10:51
Recebidos os autos
-
08/09/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 10:51
Outras decisões
-
03/09/2025 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/09/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:17
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected]} Número do processo: 0740096-98.2024.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARIA ISNEIDE DE LUCENA E SILVA INVENTARIADO(A): FRANCISCO XAVIER DE LUCENA HERDEIRO: ANTONIO XAVIER DE LUCENA, JOSEFA MARIA DO SOCORRO LUCENA DO NORTE, EUGENIO XAVIER DE LUCENA, WILZA DE LUCENA FONTES LOPES, MARIA CECILIA DE LUCENA FONTES DA COSTA, FABIANO HENRIQUE DE LUCENA, JOSE FERNANDO HENRIQUE DE LUCENA, FLAVIO HENRIQUE DE LUCENA, FABIO HENRIQUE DE LUCENA, MARIA IRIS DO CEU LUCENA MALAQUIAS, MARIA IRANDI DE LUCENA FERNANDES, MARIA IRANCLEIDE DE LUCENA, MARIA IRANDIZE DE LUCENA, FRANCISCO XAVIER DE LUCENA FILHO DESPACHO Ante os esclarecimentos realizados em ID 247622918, concedo o prazo de cinco dias para a juntada requerida.
I.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2025 11:30
Recebidos os autos
-
29/08/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/08/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 03:47
Decorrido prazo de MARIA ISNEIDE DE LUCENA E SILVA em 25/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:05
Publicado Despacho em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 10:33
Recebidos os autos
-
30/07/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 03:32
Decorrido prazo de EUGENIO XAVIER DE LUCENA em 29/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/07/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 03:33
Decorrido prazo de FRANCISCO XAVIER DE LUCENA FILHO em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 10:29
Recebidos os autos
-
23/07/2025 10:29
Outras decisões
-
21/07/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/07/2025 03:26
Decorrido prazo de MARIA ISNEIDE DE LUCENA E SILVA em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:03
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 03:40
Decorrido prazo de WILZA DE LUCENA FONTES LOPES em 02/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:43
Decorrido prazo de MARIA CECILIA DE LUCENA FONTES DA COSTA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:43
Decorrido prazo de ANTONIO XAVIER DE LUCENA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:43
Decorrido prazo de ANTONIO XAVIER DE LUCENA em 26/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 02:41
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
18/05/2025 02:41
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de MARIA ISNEIDE DE LUCENA E SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ANTONIO XAVIER DE LUCENA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de MARIA ISNEIDE DE LUCENA E SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de ANTONIO XAVIER DE LUCENA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de ANTONIO XAVIER DE LUCENA em 14/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de MARIA IRIS DO CEU LUCENA MALAQUIAS em 14/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA DO SOCORRO LUCENA DO NORTE em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de ANTONIO XAVIER DE LUCENA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2025 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/05/2025 03:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/05/2025 03:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/05/2025 05:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/05/2025 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/05/2025 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2025 02:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/04/2025 21:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 18:59
Mandado devolvido redistribuido
-
22/04/2025 18:59
Mandado devolvido redistribuido
-
19/04/2025 21:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 06:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2025 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 11:22
Desentranhado o documento
-
08/04/2025 11:22
Desentranhado o documento
-
07/04/2025 20:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2025 20:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2025 20:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2025 20:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2025 20:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2025 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2025 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 07:32
Recebidos os autos
-
03/04/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 07:18
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 00:08
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/03/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 03:20
Decorrido prazo de MARIA ISNEIDE DE LUCENA E SILVA em 27/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 09:15
Recebidos os autos
-
11/03/2025 09:15
Outras decisões
-
07/03/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/03/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:50
Decorrido prazo de MARIA ISNEIDE DE LUCENA E SILVA em 26/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 03:01
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 09:27
Recebidos os autos
-
17/02/2025 09:27
Recebida a emenda à inicial
-
13/02/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/02/2025 10:36
Juntada de Petição de certidão
-
12/02/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:45
Decorrido prazo de MARIA ISNEIDE DE LUCENA E SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:55
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0740096-98.2024.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): MARIA ISNEIDE DE LUCENA E SILVA - CPF/CNPJ: *22.***.*25-20 REQUERIDO(S): FRANCISCO XAVIER DE LUCENA - CPF/CNPJ: *16.***.*41-72, ANTONIO XAVIER DE LUCENA - CPF/CNPJ: *76.***.*40-97, JOSEFA MARIA DO SOCORRO LUCENA DO NORTE - CPF/CNPJ: , EUGENIO XAVIER DE LUCENA - CPF/CNPJ: *55.***.*36-49, WILZA DE LUCENA FONTES LOPES - CPF/CNPJ: *58.***.*55-49, MARIA CECILIA DE LUCENA FONTES DA COSTA - CPF/CNPJ: *14.***.*63-99, FABIANO HENRIQUE DE LUCENA - CPF/CNPJ: *33.***.*37-58, JOSE FERNANDO HENRIQUE DE LUCENA - CPF/CNPJ: *29.***.*22-21, FLAVIO HENRIQUE DE LUCENA - CPF/CNPJ: *22.***.*57-06, FABIO HENRIQUE DE LUCENA - CPF/CNPJ: *84.***.*74-00, MARIA IRIS DO CEU LUCENA MALAQUIAS - CPF/CNPJ: *43.***.*83-49, MARIA IRANDI DE LUCENA FERNANDES - CPF/CNPJ: *71.***.*89-91, MARIA IRANCLEIDE DE LUCENA - CPF/CNPJ: *42.***.*96-20, MARIA IRANDIZE DE LUCENA - CPF/CNPJ: *10.***.*37-91 e FRANCISCO XAVIER DE LUCENA FILHO - CPF/CNPJ: *43.***.*42-00 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de inventário para partilha dos bens de FRANCISCO XAVIER DE LUCENA, falecido em 23/6/1994 (certidão de óbito ID 221913993. 1.
Observo que tramitou neste Juízo o processo de inventário de FRANCISCO e MARIA DAS NEVES, de nº 0720398-77.2022.8.07.0003, que foi extinto sem resolução do mérito (sentença anexa). 2.
Observo que o imóvel a ser partilhado foi adquirido por FRANCISCO na constância do casamento com MARIA DAS NEVES, celebrado sob o regime da separação obrigatória de bens (ID 221913992).
Dessa forma, deverá a parte autora apresentar a certidão de ônus atualizada do imóvel a ser partilhado, pois a que foi juntada em ID 221919699 está vencida. 3.
Esclareça a parte autora se já foi providenciado os inventários de JUSEFA NELI e JOSÉ HENRIQUE.
Em caso positivo, informe em que fase estão os processos, quem é o inventariante e apresentem as peças principais (inicial, primeiras declarações, plano de partilha, eventuais emendas, esboço de partilha, sentença, eventuais acórdãos, certidão de trânsito em julgado, formais de partilha e cartas de adjudicação). 4.
Recolham-se as custas processuais ou comprove-se o direito à gratuidade de justiça.
Para apreciação do requerimento de justiça gratuita, apresente, a requerente, os seus comprovantes de renda (últimos contracheques, declaração de IRPF de 2024 ou a CTPS, com as páginas da identificação, do último contrato de trabalho e a página imediatamente seguinte, legíveis), em formato .pdf.
Emende-se no prazo de 15 (quinze) dias.
I.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por 1VFOSCEI.
Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI: -
10/01/2025 09:32
Recebidos os autos
-
10/01/2025 09:32
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/01/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 14:00
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INVENTÁRIO (39)
-
31/12/2024 12:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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