TJDFT - 0736538-66.2020.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:35
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 09:40
Recebidos os autos
-
08/09/2025 09:40
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
05/09/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/09/2025 17:28
Processo Desarquivado
-
05/09/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 18:18
Arquivado Provisoramente
-
31/07/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 18:14
Processo Desarquivado
-
31/07/2025 18:14
Juntada de Ofício
-
16/07/2025 14:32
Arquivado Provisoramente
-
16/07/2025 14:31
Juntada de Ofício
-
15/07/2025 14:12
Expedição de Ofício.
-
11/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:25
Recebidos os autos
-
09/07/2025 09:25
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
08/07/2025 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/07/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
07/07/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 06:35
Arquivado Provisoramente
-
28/06/2025 03:18
Decorrido prazo de MARCUS PAULO SANTIAGO TELES CUNHA em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:18
Decorrido prazo de RESERVA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 09:08
Recebidos os autos
-
02/06/2025 09:08
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
30/05/2025 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/05/2025 03:11
Decorrido prazo de MARCUS PAULO SANTIAGO TELES CUNHA em 29/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736538-66.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCUS PAULO SANTIAGO TELES CUNHA EXECUTADO: RESERVA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte exequente a promover andamento ao feito, indicando medida constritiva apta a satisfação de seu crédito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito em razão da ausência de bens penhoráveis.
Int.
BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2025 09:58:28.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
20/05/2025 10:12
Recebidos os autos
-
20/05/2025 10:12
Outras decisões
-
20/05/2025 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/05/2025 01:36
Decorrido prazo de MARCUS PAULO SANTIAGO TELES CUNHA em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de MARCUS PAULO SANTIAGO TELES CUNHA em 16/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 17:21
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:21
Outras decisões
-
06/05/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/05/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 02:50
Decorrido prazo de MARCUS PAULO SANTIAGO TELES CUNHA em 23/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 08:44
Recebidos os autos
-
23/04/2025 08:44
Outras decisões
-
22/04/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/04/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 18:00
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:59
Outras decisões
-
07/04/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/04/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 10:05
Recebidos os autos
-
31/03/2025 10:05
Outras decisões
-
28/03/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/03/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:45
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736538-66.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCUS PAULO SANTIAGO TELES CUNHA EXECUTADO: RESERVA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, fica intimado o exequente a se manifestar acerca da pesquisa Infojud, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025 11:22:32.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
19/03/2025 11:23
Expedição de Ato Ordinatório.
-
19/03/2025 10:25
Recebidos os autos
-
19/03/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/03/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:29
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736538-66.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCUS PAULO SANTIAGO TELES CUNHA EXECUTADO: RESERVA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, fica intimado o exequente a se manifestar acerca da pesquisa Infojud, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2025 11:10:21.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
14/03/2025 11:11
Expedição de Ato Ordinatório.
-
14/03/2025 09:17
Recebidos os autos
-
14/03/2025 09:17
Outras decisões
-
14/03/2025 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/03/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:27
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736538-66.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCUS PAULO SANTIAGO TELES CUNHA EXECUTADO: RESERVA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, fica intimado o enxequete a se manifestar acerca da pesquisa Infojud, no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2025 07:02:16.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
07/03/2025 07:03
Expedição de Ato Ordinatório.
-
28/02/2025 15:57
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:57
Outras decisões
-
28/02/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/02/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MARCUS PAULO SANTIAGO TELES CUNHA em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:24
Decorrido prazo de JOINVILLE OFICIO DO REGISTRO DE IMOVEIS 3 CIRCUNSCRICA em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:31
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736538-66.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCUS PAULO SANTIAGO TELES CUNHA EXECUTADO: RESERVA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas dos outros sistemas já utilizados pelo Juízo (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, etc.).Isso porque constam do SNIPER, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial; e os fechados, conforme dito, são objeto de consulta pelos demais sistemas colocados à disposição do Juízo.
Por fim, em processos cíveis - nos quais, em regra, não se determina a quebra de sigilo bancário -, a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido.
Assim, indefiro o pedido.
Proceda-se com as determinações constantes da decisão de ID 215030087 com o levantamento do valor bloqueado e demais pesquisas.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2025 11:46:52.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
10/01/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 12:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/01/2025 15:17
Recebidos os autos
-
09/01/2025 15:17
Indeferido o pedido de MARCUS PAULO SANTIAGO TELES CUNHA - CPF: *28.***.*79-04 (EXEQUENTE)
-
03/01/2025 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/12/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/12/2024 15:39
Juntada de Ofício
-
13/12/2024 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2024 14:22
Expedição de Ofício.
-
05/11/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de MARCUS PAULO SANTIAGO TELES CUNHA em 30/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
24/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
23/10/2024 02:19
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 09:32
Recebidos os autos
-
21/10/2024 09:32
Deferido o pedido de MARCUS PAULO SANTIAGO TELES CUNHA - CPF: *28.***.*79-04 (EXEQUENTE).
-
18/10/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/10/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de RESERVA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/10/2024 23:59.
-
03/09/2024 18:31
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 18:31
Deferido o pedido de MARCUS PAULO SANTIAGO TELES CUNHA - CPF: *28.***.*79-04 (EXEQUENTE).
-
03/09/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/09/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de RESERVA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de RESERVA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 08:37
Recebidos os autos
-
12/07/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 08:37
Deferido o pedido de MARCUS PAULO SANTIAGO TELES CUNHA - CPF: *28.***.*79-04 (EXEQUENTE).
-
10/07/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/07/2024 11:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/07/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 09:34
Recebidos os autos
-
10/07/2024 09:34
Determinada a emenda à inicial
-
09/07/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/07/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 10:57
Expedição de Ato Ordinatório.
-
08/07/2024 10:45
Recebidos os autos
-
08/07/2024 10:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
26/06/2024 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/06/2024 13:58
Expedição de Ato Ordinatório.
-
25/06/2024 15:13
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:13
Juntada de Petição de certidão
-
15/09/2022 11:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/09/2022 11:57
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 11:56
Expedição de Certidão.
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de LEANDRO RODRIGUES CORDEIRO em 09/09/2022 23:59:59.
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA BOGDANOVICZ CORDEIRO em 09/09/2022 23:59:59.
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de JOSE WILMAR RODRIGUES CORDEIRO em 09/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 23:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/08/2022 02:29
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 08:08
Expedição de Ato Ordinatório.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de RESERVA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/08/2022 23:59:59.
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de JOSE WILMAR RODRIGUES CORDEIRO em 22/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 14:50
Juntada de Petição de apelação
-
14/07/2022 15:11
Juntada de Petição de apelação
-
01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
01/07/2022 00:11
Publicado Sentença em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
29/06/2022 08:37
Recebidos os autos
-
29/06/2022 08:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/06/2022 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
22/06/2022 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
22/06/2022 12:05
Recebidos os autos
-
22/06/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/06/2022 09:37
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
21/06/2022 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 06:51
Expedição de Ato Ordinatório.
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA BOGDANOVICZ CORDEIRO em 20/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 22:37
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
02/06/2022 15:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/05/2022 13:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/05/2022 16:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
27/05/2022 00:10
Publicado Sentença em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
24/05/2022 18:47
Recebidos os autos
-
24/05/2022 18:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/04/2022 00:49
Decorrido prazo de JOSE WILMAR RODRIGUES CORDEIRO em 26/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
26/04/2022 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/04/2022 15:25
Recebidos os autos
-
26/04/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/04/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 08:36
Recebidos os autos
-
13/04/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 08:36
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2022 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/04/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 15:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
30/03/2022 09:02
Publicado Despacho em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
27/03/2022 08:03
Recebidos os autos
-
27/03/2022 08:03
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
15/03/2022 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
14/03/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
-
10/03/2022 15:10
Recebidos os autos
-
01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de LEANDRO RODRIGUES CORDEIRO em 30/11/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de LEANDRO RODRIGUES CORDEIRO em 30/11/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:43
Decorrido prazo de LEANDRO RODRIGUES CORDEIRO em 19/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:43
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA BOGDANOVICZ CORDEIRO em 19/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:43
Decorrido prazo de RESERVA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de JOSE WILMAR RODRIGUES CORDEIRO em 18/08/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
28/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
28/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
26/07/2021 16:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/07/2021 15:01
Recebidos os autos
-
26/07/2021 15:01
Decisão interlocutória - recebido
-
23/07/2021 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/07/2021 13:08
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/07/2021 02:33
Decorrido prazo de JOSE WILMAR RODRIGUES CORDEIRO em 22/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 16:59
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/07/2021 10:45
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de JOSE WILMAR RODRIGUES CORDEIRO em 15/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de JOSE WILMAR RODRIGUES CORDEIRO em 15/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:31
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
17/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
14/07/2021 13:55
Expedição de Ato Ordinatório.
-
13/07/2021 20:05
Juntada de Petição de réplica
-
13/07/2021 20:02
Juntada de Petição de réplica
-
22/06/2021 02:46
Publicado Ato Ordinatório em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
18/06/2021 14:21
Expedição de Ato Ordinatório.
-
17/06/2021 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2021 11:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/04/2021 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2021 11:12
Expedição de Mandado.
-
12/04/2021 14:55
Expedição de Ato Ordinatório.
-
09/04/2021 02:31
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA BOGDANOVICZ CORDEIRO em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 02:31
Decorrido prazo de JOSE WILMAR RODRIGUES CORDEIRO em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 02:31
Decorrido prazo de LEANDRO RODRIGUES CORDEIRO em 08/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 18:15
Juntada de Petição de réplica
-
26/03/2021 17:39
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 15/03/2021.
-
15/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
11/03/2021 07:42
Recebidos os autos
-
11/03/2021 07:42
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2021 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/03/2021 14:35
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
10/03/2021 11:24
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2021 21:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/02/2021 21:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2021 21:03
Expedição de Mandado.
-
23/02/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 02:30
Decorrido prazo de JOSE WILMAR RODRIGUES CORDEIRO em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:30
Decorrido prazo de LEONARDO RODRIGUES CORDEIRO em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:30
Decorrido prazo de RESERVA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:30
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA BOGDANOVICZ CORDEIRO em 11/02/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 06:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2021 02:54
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:54
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
18/01/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
18/01/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
14/01/2021 16:13
Recebidos os autos
-
14/01/2021 16:13
Decisão interlocutória - recebido
-
14/01/2021 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/01/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
-
17/12/2020 09:22
Recebidos os autos
-
17/12/2020 09:22
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2020 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/12/2020 14:52
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 06:29
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2020 02:49
Publicado Certidão em 11/12/2020.
-
12/12/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
09/12/2020 14:03
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 03:52
Decorrido prazo de RESERVA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 02/12/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2020 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2020 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2020 18:26
Expedição de Ato Ordinatório.
-
16/11/2020 08:20
Expedição de Ofício.
-
16/11/2020 08:20
Expedição de Ofício.
-
12/11/2020 02:41
Publicado Decisão em 11/11/2020.
-
10/11/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
06/11/2020 16:23
Recebidos os autos
-
06/11/2020 16:23
Decisão interlocutória - recebido
-
06/11/2020 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/11/2020 19:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/11/2020 18:47
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 18:31
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 18:30
Recebidos os autos
-
05/11/2020 18:30
Declarada incompetência
-
05/11/2020 18:24
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 18:08
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2020
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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