TJDFT - 0724961-92.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 09:07
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
13/03/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 07:35
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 02:53
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 22:50
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
22/01/2025 19:43
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
22/01/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 10:11
Recebidos os autos
-
22/01/2025 10:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
22/01/2025 06:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/01/2025 06:01
Transitado em Julgado em 13/01/2025
-
21/01/2025 19:34
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 19:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/01/2025 16:23
Recebidos os autos
-
12/01/2025 16:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724961-92.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: ILDEUMAR ANTONIO FERNANDES REU: JUAN CARLOS CARRASCO LUDENA DESPACHO Nada a prover quanto ao pedido retro uma vez que, abandonado o imóvel, a legislação autoriza o locador a imitir-se na posse do bem (art. 66 da Lei 8.245/91).
Intime-se o Autor para que forneça meios à citação.
Prazo: 5 dias. Águas Claras, DF, 8 de janeiro de 2025 12:23:02.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/01/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/01/2025 07:44
Recebidos os autos
-
09/01/2025 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/12/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2024 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2024 02:37
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 22:25
Recebidos os autos
-
10/12/2024 22:25
Concedida a Medida Liminar
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09/12/2024 12:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ILDEUMAR ANTONIO FERNANDES em 04/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 15:34
Juntada de Petição de certidão
-
29/11/2024 03:03
Juntada de Certidão
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29/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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28/11/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 17:24
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:24
Determinada a emenda à inicial
-
25/11/2024 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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