TJDFT - 0724126-07.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 16:24
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 09:07
Recebidos os autos
-
24/02/2025 09:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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21/02/2025 20:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/02/2025 20:20
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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06/02/2025 02:33
Decorrido prazo de VINICIUS CAIO NUNES OLIVEIRA em 05/02/2025 23:59.
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18/12/2024 02:40
Publicado Sentença em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, e nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito por falta de condição da ação (interesse processual).
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, se houver.
Sem honorários.
Transitado em julgado, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
11/12/2024 15:02
Recebidos os autos
-
11/12/2024 15:02
Indeferida a petição inicial
-
18/11/2024 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/11/2024 17:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
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