TJDFT - 0739002-18.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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13/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 14:08
Expedição de Ato Ordinatório.
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10/09/2025 22:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
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22/08/2025 12:07
Juntada de Certidão - sepsi
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07/07/2025 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
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07/07/2025 18:49
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 20:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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30/06/2025 21:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/06/2025 20:23
Recebidos os autos
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30/06/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 20:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/06/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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26/06/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 16:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/06/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 15:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Manifestem-se as partes e, após, o Ministério Público sobre a produção de outras provas, requerendo os que lhes for de direito. -
06/06/2025 20:21
Recebidos os autos
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06/06/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 20:21
Outras decisões
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30/05/2025 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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30/05/2025 20:12
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 14:30
Juntada de Petição de impugnação
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07/05/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 18:58
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 13:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/04/2025 02:58
Decorrido prazo de JOSEFA BATISTA DA CRUZ em 15/04/2025 23:59.
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25/03/2025 17:11
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/03/2025 14:00, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
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25/03/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2025 03:00
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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18/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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13/02/2025 20:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/02/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 19:27
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 19:23
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2025 14:00, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
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13/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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13/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada formulado pela parte autora.Designe-se data para para a realização de AUDIÊNCIA DE ENTREVISTA do(a) curatelando(a), nos termos do artigo 751, CPC.
Advirto ao autor e sua advogada que a audiência destina-se à entrevista da CURATELANDA, que deverá ser apresentada ao ato.Conforme determinado na Resolução n. 465/2022 do CNJ, os participantes da solenidade deverão estar trajados de maneira adequada, como também estar com a câmera de seu equipamento ligada, em condições satisfatórias e em local adequado, não sendo admitida a participação dentro de veículos, ou em vias públicas, por exemplo. -
10/02/2025 16:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/02/2025 14:55
Recebidos os autos
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10/02/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 14:55
Não Concedida a tutela provisória
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05/02/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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28/01/2025 22:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/01/2025 19:50
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
A emenda não satisfaz. -
15/01/2025 13:51
Recebidos os autos
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15/01/2025 13:51
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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06/01/2025 20:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 13:51
Recebidos os autos
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18/12/2024 13:51
Determinada a emenda à inicial
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18/12/2024 08:49
Juntada de Petição de certidão
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18/12/2024 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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