TJDFT - 0756598-21.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:57
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos apenas para CONDENAR o requerido à restituição de forma simples (não em dobro) dos valores cobrados do requerente a título de seguro prestamista, os quais serão atualizados com a incidência de correção monetária a contar do(s) respectivo(s) desembolso(s) e de juros de mora, estes a contar da citação, à taxa de 1% (um por cento) ao mês, até o dia 29/8/2024, passando posteriormente à Taxa Legal (Lei nº 14.905/2024), a partir do dia 30/8/2024.
Registro que o sítio eletrônico do Tribunal de Justiça disponibiliza ferramenta para cálculo do período total, no seguinte endereço: https://juriscalc.tjdft.jus.br/publico/calculos (hiperlink). -
30/08/2025 08:52
Recebidos os autos
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30/08/2025 08:52
Julgado procedente em parte do pedido
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06/08/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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06/08/2025 13:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/08/2025 13:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/08/2025 12:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/05/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 15:22
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 12:08
Recebidos os autos
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29/04/2025 12:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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29/04/2025 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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24/04/2025 17:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/04/2025 16:52
Juntada de Certidão
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06/03/2025 17:15
Recebidos os autos
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06/03/2025 17:15
Suscitado Conflito de Competência
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06/03/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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06/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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27/02/2025 20:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/02/2025 18:03
Recebidos os autos
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27/02/2025 18:03
Declarada incompetência
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14/02/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de JORGE MICHEL FERREIRA DE LIMA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:52
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756598-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE MICHEL FERREIRA DE LIMA REU: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos dos artigos 10 e 46 do CPC, bem como art. 101 do Código de Defesa de Consumidor, INTIMO a parte requerente para se manifestar sobre a competência deste Juízo para processar e julgar a presente demanda, haja vista que o autor reside na Circunscrição Judiciária do Guará e a parte requerida tem a sua sede em São Paulo - SP, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
13/01/2025 21:45
Recebidos os autos
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13/01/2025 21:45
Determinada a emenda à inicial
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26/12/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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20/12/2024 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Cível de Brasília
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20/12/2024 15:15
Recebidos os autos
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20/12/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
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20/12/2024 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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20/12/2024 14:36
Recebidos os autos
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20/12/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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