TJDFT - 0712501-15.2024.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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10/09/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 02:16
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0712501-15.2024.8.07.0007 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB APELADO: MARIA CONCEICAO SOUSA SANTOS DESPACHO Intime-se a apelante para manifestar-se sobre a aparente ausência de interesse recursal quanto ao pedido relativo aos juros de mora e à correção monetária das faturas inadimplidas apresentadas na petição inicial e o pedido de inclusão das faturas vencidas no curso da demanda na condenação.
A apelante apresentou cálculos que consideraram correção monetária e juros de mora desde os vencimentos das faturas e o Juízo de Primeiro Grau apenas determinou o acréscimo de juros e correção monetária contados a partir da data da última atualização (apresentada pela apelante).
Além disso, determinou a inclusão do valor das faturas vencidas no curso da demanda mediante incidência de correção monetária e juros de mora desde os seus vencimentos.
Prazo de cinco (5) dias em atenção ao disposto no art. 10 do Código de Processo Civil.
Advirto que é vedado à parte alterar, corrigir ou apresentar novas razões no prazo para manifestação em razão do princípio da consumação.
Brasília, data registrada em assinatura eletrônica.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
01/09/2025 13:36
Recebidos os autos
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01/09/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 12:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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14/08/2025 12:11
Recebidos os autos
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14/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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12/08/2025 16:35
Recebidos os autos
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12/08/2025 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/08/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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