TJDFT - 0727031-82.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/08/2025 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0727031-82.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TACYANA DE PAULA BORGONHA REQUERIDO: LUANA PAULA DE CASTRO CERQUEIRA, CASTRO ESTETICA AVANCADA LTDA, THILLES HEGILUS LIMA PESSOA CERTIDÃO De ordem, designo a audiência de INSTRUÇÃO para o dia 06/11/2025 às 14:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da plataforma MICROSOFT TEAMS.
Advirto que compete ao advogado da parte informar e providenciar a intimação das testemunhas por ele arroladas quanto à data e ao horário da audiência, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil.
Incumbe, ainda, ao patrono orientar as partes e testemunhas quanto ao acesso e uso da plataforma em que será realizada a audiência, garantindo a regularidade do ato.
Ao cartório, para as providências e diligências necessárias.
LINK de acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/81h0Rd ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão com a internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
As partes, os advogados e as testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Não haverá envio de link para as partes e as testemunhas, devendo os patronos orientá-los. (documento datado e assinado digitalmente) -
12/08/2025 18:29
Juntada de Certidão
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12/08/2025 18:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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28/07/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 22:21
Recebidos os autos
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10/07/2025 22:21
Outras decisões
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07/07/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/07/2025 03:43
Decorrido prazo de THILLES HEGILUS LIMA PESSOA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 03:43
Decorrido prazo de TACYANA DE PAULA BORGONHA em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 20:45
Juntada de Petição de especificação de provas
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23/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 20:30
Recebidos os autos
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16/06/2025 20:30
Outras decisões
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10/06/2025 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/05/2025 13:58
Juntada de Petição de réplica
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26/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 09:39
Juntada de Certidão
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21/05/2025 09:35
Cancelada a movimentação processual
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21/05/2025 09:35
Desentranhado o documento
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19/05/2025 19:52
Recebidos os autos
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19/05/2025 19:52
Gratuidade da justiça não concedida a THILLES HEGILUS LIMA PESSOA - CPF: *87.***.*67-15 (REQUERIDO).
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13/05/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/05/2025 16:03
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 14:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 20:41
Recebidos os autos
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22/04/2025 20:41
Outras decisões
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10/04/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/04/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2025 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2025 03:00
Publicado Despacho em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 15:06
Recebidos os autos
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27/03/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/03/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2025 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/02/2025 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 03:01
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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29/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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27/01/2025 19:30
Recebidos os autos
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27/01/2025 19:30
Concedida a gratuidade da justiça a TACYANA DE PAULA BORGONHA - CPF: *49.***.*05-82 (REQUERENTE).
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23/01/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/01/2025 15:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0727031-82.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TACYANA DE PAULA BORGONHA REQUERIDO: LUANA PAULA DE CASTRO CERQUEIRA, CASTRO ESTETICA AVANCADA LTDA, THILLES HEGILUS LIMA PESSOA DESPACHO Compulsando os Autos nota-se que a parte requerente/exequente apresentou pedido de gratuidade da justiça.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente/exequente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria.
Após, anote-se a conclusão para deliberação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 23 de dezembro de 2024 14:07:02.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/01/2025 06:42
Recebidos os autos
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09/01/2025 06:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/12/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 16:28
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/12/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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