TJDFT - 0755203-91.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0755203-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARAUJO E ARAUJO - COMERCIO, CONSULTORIA, REPRESENTACAO E SERVICOS VETERINARIOS - ME REQUERIDO: CLINICA VETERINARIA BIG DOG LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por ARAUJO E ARAUJO - COMERCIO, CONSULTORIA, REPRESENTACAO E SERVICOS VETERINARIOS - ME, em desfavor de CLINICA VETERINARIA BIG DOG LTDA - ME , relativo ao débito principal e a honorários advocatícios de sucumbência.
Anotado e retificado o valor da causa para R$ 15.816,16. 2.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito,via DJEN, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, obrigatoriamente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Esclareça-se a parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida. 6.
Não efetuado o pagamento no prazo, intime-se a parte exequente para trazer planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de serem considerados os valores constantes nos autos. 7.
Após, para facilitar a solução deste cumprimento de sentença e com apoio na regra do impulso oficial, conforme artigo 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, tornem os autos conclusos para a pesquisa de bens pelos sistemas disponíveis ao Juízo [Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SNIPER, SISBAJUD (“teimosinha”), RENAJUD e INFOJUD], sendo o INFOJUD restrito ao último exercício declarado.
Os resultados das pesquisas SNIPER e INFOJUD contarão com o sigilo necessário, assegurado acesso aos advogados e às partes cadastrados no processo, sem prejuízo do oportuno contraditório. 8.
Salienta-se que a pesquisa via sistema SERP-JUD/SREI/SAEC/ONR só será realizada, mediante requerimento, se a parte for beneficiaria de justiça gratuita.
Não sendo o caso, já fica indeferida, porque o uso do sistema pelo Poder Judiciário, diante do convênio firmado com os Serviços Notariais deve ser ponderado, autorizando-se o uso gratuito àqueles que efetivamente não possuem condições financeiras de realizar o pagamento prévio dos emolumentos de pesquisa.
Aos demais, a pesquisa de bens imóveis poderá ser acessada e requerida por qualquer cidadão apenas com o número do CPF ou do CNPJ, mediante o pagamento prévio de emolumentos e através do sítio eletrônico www.registrodeimoveisdf.com.br. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
15/09/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 14:09
Recebidos os autos
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15/09/2025 14:09
Deferido o pedido de ARAUJO E ARAUJO - COMERCIO, CONSULTORIA, REPRESENTACAO E SERVICOS VETERINARIOS - ME - CNPJ: 30.***.***/0001-73 (REQUERENTE).
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15/09/2025 12:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/09/2025 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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15/09/2025 11:05
Processo Desarquivado
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15/09/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 10:38
Juntada de Petição de certidão
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12/09/2025 18:09
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 19:04
Recebidos os autos
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10/09/2025 19:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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09/09/2025 03:07
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 08:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/09/2025 08:29
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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05/09/2025 03:36
Decorrido prazo de CLINICA VETERINARIA BIG DOG LTDA - ME em 04/09/2025 23:59.
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04/09/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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25/08/2025 21:02
Recebidos os autos
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13/06/2025 14:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/06/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 12:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 16:54
Juntada de Petição de apelação
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22/05/2025 14:17
Juntada de Petição de certidão
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30/04/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:15
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 13:48
Recebidos os autos
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25/04/2025 13:48
Julgado procedente em parte do pedido
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24/04/2025 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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24/04/2025 15:16
Recebidos os autos
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24/04/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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24/04/2025 13:29
Juntada de Petição de especificação de provas
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16/04/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:49
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 17:01
Recebidos os autos
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09/04/2025 17:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/04/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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08/04/2025 20:27
Juntada de Petição de réplica
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19/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 18:36
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 16:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/02/2025 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 17ª Vara Cível de Brasília
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19/02/2025 16:25
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/02/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/02/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 12:32
Recebidos os autos
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17/02/2025 12:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/02/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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21/12/2024 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2024 13:46
Juntada de Petição de certidão
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19/12/2024 02:42
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 02:41
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0755203-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARAUJO E ARAUJO - COMERCIO, CONSULTORIA, REPRESENTACAO E SERVICOS VETERINARIOS - ME REQUERIDO: CLINICA VETERINARIA BIG DOG LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 19/02/2025 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_04_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617 (Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 17/12/2024 12:26 CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA -
17/12/2024 12:26
Juntada de Certidão
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17/12/2024 12:26
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2025 16:00, 17ª Vara Cível de Brasília.
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16/12/2024 14:15
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:14
Deferido o pedido de ARAUJO E ARAUJO - COMERCIO, CONSULTORIA, REPRESENTACAO E SERVICOS VETERINARIOS - ME - CNPJ: 30.***.***/0001-73 (REQUERENTE).
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16/12/2024 12:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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16/12/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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