TJDFT - 0710424-24.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 09:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/08/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 16:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 19:11
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 17:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/07/2025 16:56
Juntada de Petição de certidão
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21/07/2025 09:53
Juntada de Petição de apelação
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01/07/2025 03:02
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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26/06/2025 20:15
Recebidos os autos
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26/06/2025 20:15
Julgado procedente o pedido
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26/06/2025 20:15
Julgado improcedente o pedido
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30/05/2025 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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27/05/2025 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/05/2025 11:43
Recebidos os autos
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27/05/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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23/05/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 03:29
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 08/05/2025 23:59.
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06/05/2025 18:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 16:08
Recebidos os autos
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23/04/2025 16:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/04/2025 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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21/03/2025 17:39
Juntada de Petição de especificação de provas
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21/03/2025 14:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 13:15
Juntada de Petição de réplica
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12/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0710424-24.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ETIENNE FRANCIANE BARBOSA DA SILVA REU: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada CONTESTAÇÃO, conforme ID 225069666. À parte autora, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da contestação apresentada.
Após, intimem-se as partes para especificação de provas.
Deverão as partes especificarem as provas que pretendem produzir, indicando precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade pretendida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar, observando, desde logo, a limitação estabelecida pelo art. 357, § 6º, do CPC.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
No mesmo prazo, deverá a parte requerida se manifestar em relação a documentos novos eventualmente juntados pela requerente junto à réplica.
Santa Maria/DF, 10 de fevereiro de 2025 14:52:51. (Datada e assinada eletronicamente) -
10/02/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 22:32
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 02:32
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 05/02/2025 23:59.
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23/01/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/12/2024 17:58
Juntada de Certidão
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26/12/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2024 15:54
Recebidos os autos
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26/12/2024 15:54
Deferido o pedido de ETIENNE FRANCIANE BARBOSA DA SILVA - CPF: *14.***.*20-84 (REQUERENTE).
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26/12/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
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26/12/2024 14:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/12/2024 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, presentes os requisitos legais, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que a requerida: a) mantenha/reintegre a autora como beneficiária do plano de saúde, nas mesmas condições contratuais atuais até a efetiva alta médica dos tratamentos em andamento; b) abstenha-se de negar cobertura aos tratamentos médicos em curso.
Fixo multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em caso de descumprimento.
Em atenção ao manifestado desinteresse da parte autora na audiência de conciliação, deixo de designá-la.
Cumpra-se, com urgência.
CITE-SE a requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis, sob pena de revelia.
Intimem-se.
Publique-se. -
12/12/2024 14:58
Recebidos os autos
-
12/12/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:58
Concedida a Antecipação de tutela
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11/12/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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11/12/2024 12:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/11/2024 11:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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05/11/2024 21:13
Recebidos os autos
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05/11/2024 21:13
Determinada a emenda à inicial
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05/11/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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05/11/2024 11:24
Recebidos os autos
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28/10/2024 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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