TJDFT - 0721050-26.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 14:01
Recebidos os autos
-
07/05/2025 13:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/05/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 17:53
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 17:53
Outras decisões
-
06/05/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
05/05/2025 22:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRICEI 1ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9324 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0721050-26.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: EDUARDO KELVI SILVA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1- Recebo o recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, já com as razões recursais. 2- Dê-se vista à defesa para contrarrazões e, também, para que justifique o seu interesse recursal, pois, mesmo absolvido, interpôs recurso de apelação.
BRASÍLIA/DF, 15 de abril de 2025.
VINICIUS SANTOS SILVA Juiz de Direito *Assinado eletronicamente -
15/04/2025 21:10
Recebidos os autos
-
15/04/2025 21:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/04/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
12/04/2025 02:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2025 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 23:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 02:51
Publicado Sentença em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 17:51
Juntada de termo
-
31/03/2025 16:35
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 16:35
Julgado improcedente o pedido
-
26/03/2025 18:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
25/03/2025 21:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 02:33
Publicado Ata em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA Processo nº 0721050-26.2024.8.07.0003 Réu EDUARDO KELVI SILVA DE OLIVEIRA Tipo penal Art. 157, § 2º-A, inciso I, do Código Penal, por duas vezes Juiz de Direito Vinícius Santos Silva Defesa Técnica Edna Alves Duarte (OAB/DF nº 64.813) Ministério Público Dermeval Farias Gomes Filho Data/hora 27 de fevereiro de 2025, às 16h30.
Finalidade AIJ - Instrução e Julgamento INTIMAÇÕES ID nº: Réu 221085405, 223516353 Fabrícia Carneiro Brito (Vítima) 224712790 Em segredo de justiça (Vítima) 224464520 Aprígio Machado da Silva Neto (Testemunha) 225268760 Flávio Junio Linhares (Testemunha - PCDF) 223077115 RELATÓRIO DA QUALIFICAÇÃO DA PARTE RÉ: EDUARDO KELVI SILVA DE OLIVEIRA, brasileiro, ensino fundamental incompleto (5ª série), solteiro, profissão de estofador, natural de Alexânia/GO, nascido em 13/09/1992, filho de Alexandre da Silva e Rosimar Oliveira da Silva, portador da CI RG n° 2.850.673, CPF n° *21.***.*38-76, com endereço no SHSN Chácara 36A, Conjunto E, lote 24 - Sol Nascente/Por Do Sol, Ceilândia/DF, telefone (61) 9818-65007 (irmã Tatiele).
DOS FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA: Em 14/12/2023 às 05:45, na QNO 3 Conjunto K, Ceilândia/DF, o denunciado, de forma livre e consciente, subtraiu, em proveito próprio, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, um aparelho celular, marca Apple, modelo IPhone 13, cor preta, IMEI 358564388652466, pertencente à vítima Gustavo M.
S. dos R. e um celular, marca Motorola, modelo Moto G, cor cinza, IMEI 359254453325870, de propriedade de Fabrícia C.
B.
Nas circunstâncias acima descritas, as vítimas caminhavam em direção ao ponto de ônibus, quando foram abordadas pelo denunciado que sacou uma arma de fogo e orientou que não reagissem.
Ato contínuo, o denunciado subtraiu os mencionados bens e ordenou às vítimas que virassem e voltassem de onde vieram sem que olhassem para trás, evadindo-se em seguida a bordo do veículo Hyundai HB20, cor branca, placa OVP5203/DF (id 203105625).
As vítimas compareceram à delegacia de polícia para registrar o ocorrido.
A vítima Gustavo reconheceu o denunciado como autor do crime (id 203105612 e 203105614).
O genitor da vítima Gustavo, após o registro da ocorrência, conseguiu encontrar imagens em câmeras de segurança que registram o denunciado, com as mesmas vestes, saindo do local do crime.
No dia 18/12/2023, conforme consta da ocorrência 15.788/2023-15ªDP, o referido veículo, com placas clonadas, foi apreendido e, na oportunidade, era conduzido pelo denunciado.
Ante o exposto, o denunciado EDUARDO KELVI SILVA DE OLIVEIRA incorreu, com suas condutas, nas penas do artigo 157, § 2º-A, inciso I, do Código Penal, por duas vezes.
DA ABERTURA DOS TRABALHOS Aos 27 de fevereiro de 2025, nesta cidade de Brasília/DF, na sala de audiências virtual criada por meio do sistema Microsoft Teams, nos termos da Portaria Conjunta n. 52, de 8 de maio de 2020, foi aberta a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, nos autos da Ação Penal 0721050-26.2024.8.07.0003, movida contra EDUARDO KELVI SILVA DE OLIVEIRA.
DAS PRESENÇAS Presentes o MM.
Juiz de Direito, o membro do Ministério Público, pela acusação, e a Defesa técnica, pela parte ré, todos mencionados no preâmbulo.
Presente o réu EDUARDO KELVI SILVA DE OLIVEIRA.
Presente a vítima Fabrícia Carneiro Brito e Em segredo de justiça.
Presentes as testemunhas Aprígio Machado da Silva Neto e Flávio Júnio Linhares.
DECLARAÇÕES Iniciados os trabalhos, conforme mídia audiovisual que acompanha o presente termo, foram ouvidos, na seguinte ordem: 1.
As vítimas Fabrícia Carneiro Brito e Em segredo de justiça, sem o compromisso legal.
Diante do temor apresentado, as vítimas depuseram na ausência da parte ré, mas na presença de sua defesa técnica, tendo o MM.
Juiz determinado a anotação do sigilo da mídia audiovisual, que deve ser acessível apenas aos atores. 2.
As testemunhas Aprígio Machado da Silva Neto e Flávio Júnio Linhares, compromissadas na forma da lei.
Diante do temor apresentado, a testemunha Aprígio Machado da Silva Neto depôs na ausência da parte ré, mas na presença de sua defesa técnica, tendo o MM.
Juiz determinado a anotação do sigilo da mídia audiovisual, que deve ser acessível apenas aos atores. 3.
A parte ré EDUARDO KELVI SILVA DE OLIVEIRA, que foi previamente cientificada, neste ato, acerca do seu direito de permanecer em silêncio, bem como de que o seu silêncio não importará confissão e nem poderá ser interpretado em prejuízo de sua defesa e, em seguida, deu sua versão dos fatos.
DILIGÊNCIAS (ART. 402 DO CPP) Na fase do artigo 402 do CPP, as partes nada requereram.
DECISÃO Pelo MM.
Juiz foi proferida a seguinte DECISÃO: “Declaro encerrada a instrução.
Dê-se vista às partes sucessivamente para alegações finais, no prazo legal (art. 403, §3º, do CPP), iniciando-se pela acusação”.
DISPOSIÇÕES FINAIS Em audiência, as partes tomaram ciência da decisão.
Em razão da realização da audiência por videoconferência, ficam dispensadas as assinaturas dos participantes.
Nada mais havendo para constar, foi encerrado o presente termo.
Eu, Déborah Cella Guedes, o digitei. -
17/03/2025 23:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 18:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2025 16:30, 1ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
28/02/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2025 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2025 20:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 17:49
Juntada de comunicação
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRICEI 1ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9324 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Processo n.º 0721050-26.2024.8.07.0003 Número do processo: 0721050-26.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: EDUARDO KELVI SILVA DE OLIVEIRA CERTIDÃO CERTIFICO que, de ordem do MM.
Juiz, DESIGNEI o dia 27/02/2025, às 16:30, para realização de Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência), que ocorrerá por videoconferência, por meio do sistema Microsoft Teams, conforme autorização da Portaria Conjunta n. 52 de 08/05/2020 do TJDFT.
Certifico, por último que os dados que seguem, dão acesso à sala de audiências virtual onde será realizada a videoconferência, a qual será mantida em sigilo, com base no art. 201, §6º do CPP. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjdhNmQyNWItZGM3NS00MmVkLWJjMTctOTQzZjFlYzFiOTQy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22f53aa369-4200-4dfd-a371-d66abce45c53%22%7d Intimem-se e/ou requisitem-se o réu EDUARDO KELVI SILVA DE OLIVEIRA, as vítimas e as testemunhas arroladas: 1.
Fabrícia C.
B. – vítima (ID 203105613); 2.
Gustavo M.
S. dos R. – vítima; 3.
Aprígio Machado da Silva Neto – testemunha (ID 203105611); 4.
Flávio Junio Linhares – testemunha/PCDF. [ ] RÉU PRESO PELO NOSSO PROCESSO [ x ] RÉU PRESO POR OUTRO PROCESSO [ ] RÉU SOLTO [ ] RÉU DECLARADO REVEL [ ] SUSPENSO (ART. 366 CPP) BRASÍLIA, 16 de dezembro de 2024.
DEBORAH CELLA GUEDES Servidor Geral -
16/12/2024 20:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:58
Juntada de Ofício
-
16/12/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 17:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 16:30, 1ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
27/11/2024 16:47
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/11/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
26/11/2024 23:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 21:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 22:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 14:27
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
14/10/2024 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 17:04
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 17:04
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
14/10/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
10/10/2024 13:30
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
09/10/2024 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 23:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 23:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 12:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 12:16
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
05/07/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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