TJDFT - 0712381-69.2024.8.07.0007
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 17:00
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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19/12/2024 09:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/12/2024 10:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712381-69.2024.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: ALINE AZEVEDO HUBNER SENTENÇA Cuida a espécie de TC, pelo qual se imputa ao autor do fato a prática, em tese, das infrações penais de injúria e ameaça.
O representante do Ministério Público requereu a homologação do acordo de convivência, bem como o arquivamento do feito, uma vez que a aludida avença acarreta renúncia ao direito de representação e queixa.
Assim, acolho a promoção ministerial, homologo o ACORDO DE CONVIVÊNCIA e determino o arquivamento dos autos quanto ao crime de ameaça, a teor do art. 395, II, do Código de Processo Penal.
No que tange ao crime de injúria, declaro extinta a punibilidade do(a) autor(a) do fato, nos termos do art. 107, V, do CP.
Eventual apreensão de bens e objetos relacionados aos presentes autos, retornem-me conclusos para nova deliberação.
Transitada em julgado, cadastre-se em eventos criminais do PJE e, após, remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe.
Ato encaminhado à ciência do Ministério Público.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
11/12/2024 20:21
Recebidos os autos
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11/12/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 20:21
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
-
11/12/2024 20:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/12/2024 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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09/12/2024 23:44
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 23:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/12/2024 23:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 16:52
Recebidos os autos
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21/11/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
19/11/2024 13:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
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18/11/2024 16:47
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 18/11/2024 16:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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04/11/2024 23:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/09/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 11:13
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2024 16:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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17/07/2024 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/07/2024 09:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/07/2024 10:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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09/07/2024 14:56
Recebidos os autos
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09/07/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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01/07/2024 19:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/07/2024 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/06/2024 04:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/06/2024 23:59.
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25/06/2024 04:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59.
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19/06/2024 04:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/06/2024 23:59.
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04/06/2024 14:13
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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03/06/2024 20:54
Recebidos os autos
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03/06/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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03/06/2024 17:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/06/2024 16:11
Recebidos os autos
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03/06/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 16:11
Declarada incompetência
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03/06/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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29/05/2024 15:40
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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29/05/2024 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/05/2024 12:18
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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28/05/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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